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Lei de Licitações

Presidente se manifesta sobre tramitação do PL 1.292/1995 que altera a Lei de Licitações Na semana passada, foi apresentado texto substitutivo ao PL com significativas mudanças na proposta original. Diante disso, a Presidência do TCU encaminhou ao relator da matéria na Câmara dos Deputados uma síntese crítica levando em consideração as alterações

O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, tornou pública, em sessão plenária da tarde de ontem (14/6), algumas informações sobre a tramitação na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL) nº 1.292/1995 que altera a Lei de Licitações, entre outras providências. Em sua comunicação, Carreiro destacou os esforços que o TCU tem empreendido para subsidiar a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, responsável por emitir parecer sobre o PL, com informações técnicas de modo que a proposição legislativa traga “substancial melhora às licitações e contratações públicas, com a inserção de práticas inovadoras”. Após duas reuniões realizadas com o relator e o presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados – oportunidades em que Carreiro apresentou e discutiu pareceres emitidos pela Consultoria Jurídica e por grupo de trabalho constituído no TCU para analisar o PL–, o presidente soube que houve, na semana passada, apresentação de um texto substitutivo que trazia significativas mudanças no projeto. Diante disso, a Presidência encaminhou ao relator da matéria uma síntese crítica levando em consideração as novas alterações. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que se reuniria ontem, resolveu adiar para a próxima terça-feira (19) a apreciação do substitutivo do relator, “a fim de melhor analisar as inovações ali inseridas e, também, as sugestões levadas ao conhecimento da Comissão pela Presidência do TCU”, reforçou Carreiro. O presidente ainda destacou que continuará acompanhando a questão e adotando as providências “para contribuir com o debate da matéria e com a produção de uma solução legislativa que aprimore as atuais regras de licitações e contratações públicas” Leia, abaixo, a íntegra da comunicação proferida pelo presidente Carreiro: “Apresento a Vossas Excelências algumas informações relevantes sobre a tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 1.292/1995 que, segundo consta de sua ementa, “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011”. Conforme informei a este Plenário no dia 2 de maio do corrente ano, a referida proposta legislativa foi detidamente analisada por Grupo de Trabalho deste Tribunal constituído pela Ordem de Serviço Conjunta Segecex/Segedam nº 1, de 19 de março de 2018. Posteriormente, esse PL foi objeto de parecer emitido pela Consultoria Jurídica do TCU acerca de alguns pontos específicos do projeto que afetam diretamente as competências desta Corte de Contas. Esta Presidência, em duas oportunidades, se reuniu com o Deputado João Arruda, Relator do assunto na Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para dar parecer sobre referida proposta. A primeira reunião, realizada naquela Casa Legislativa, contou com a presença do Presidente da mencionada Comissão, Deputado Augusto Coutinho, e a segunda ocorreu na Presidência desta Corte. Nesses encontros, foram apresentados e discutidos os pareceres emitidos tanto pelo aludido Grupo de Trabalho quanto pela Consultoria Jurídica do TCU. Na semana passada, fui informado pela Aspar acerca da apresentação de um Substitutivo com significativas mudanças no PL em questão. Diante disso, apesar da proximidade da realização da sessão da referida Comissão Especial, marcada para o dia de ontem, esta Presidência encaminhou ao relator da matéria uma síntese crítica elaborada pela Consultoria Jurídica deste Tribunal com considerações acerca dos novos dispositivos incluídos pelo Substitutivo. Vale registrar que, além da Aspar, diversas associação de auditores, tais como ANTC, AUD-TCU, AUD-TCDF e IBRAOP, assim como diversos técnicos e dirigentes do TCU, se fizeram presentes tanto no gabinete do Relator, na manhã do dia de ontem, quanto na própria sessão da Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada à leitura e apreciação do respectivo relatório. Aquela Comissão, porém, decidiu pelo adiamento, por uma semana, da apreciação do Substitutivo do Relator, a fim de melhor analisar as inovações ali inseridas e, também, as sugestões levadas ao conhecimento da Comissão pela Presidência do TCU. Embora este Tribunal ainda não tenha tido acesso ao relatório apresentado durante a citada sessão, foi possível perceber que o Deputado João Arruda, que tem sido sensível à causa pública, sinalizou no sentido de acolher diversas das questões apontadas por esta Corte de Contas. A próxima sessão daquele Colegiado está marcada para o dia 19 deste mês, quando será, então, votado o parecer do relator. Faço questão de registrar a alta qualidade desse projeto de lei, que certamente trará substancial melhora às licitações e contratações públicas, com a inserção de práticas inovadoras, recentemente incorporadas pela União Europeia em suas contratações, por intermédio da Diretiva nº 24/2014. Portanto, as observações que esta Presidência tem levado ao conhecimento do relator visam apenas aperfeiçoar pontos que nos parecem relevantes para o controle das licitações e contratações, até mesmo para assegurar que as inúmeras virtudes da futura lei possam produzir os efeitos benéficos que dela a sociedade espera. Ressalto que, juntamente com as áreas técnicas competentes desta Corte, continuarei acompanhando de perto essa questão e adotando as providências cabíveis para contribuir com o debate da matéria e com a produção de uma solução legislativa que aprimore as atuais regras de licitações e contratações públicas”
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