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Irregulares nas contas-2014

TCE-PR julga irregulares contas de 2014 do RPPS de Guaratuba e multa gestor

Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2014 da Autarquia Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba (Guaraprev). A decisão foi motivada pela extrapolação do limite da taxa de administração para despesas de funcionamento da unidade gestora do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município do Litoral paranaense. Devido à irregularidade, foi aplicada multa ao presidente do fundo naquele exercício, Ilson Rhoden. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), totaliza R$ 4.068,80 para pagamento em fevereiro, o que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 101,72 neste mês. Extrapolação O voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou integralmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Para ele, houve clara ofensa ao disposto no artigo 56 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.303/2009. O dispositivo da norma que regulamenta o Guaraprev estabelece que a taxa de administração do fundo não pode ultrapassar 2% do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS. Conforme o cálculo da CGM, o limite foi extrapolado em R$ 52.800,00. Em seu voto, o conselheiro também apontou três ressalvas, em função da regularização tardia dos seguintes itens do balanço: conta bancária com divergência de saldo não comprovada; falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social; e ausência de encaminhamento da cópia da lei que institui a forma de amortização do déficit atuarial. Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 5 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 130/19 - Segunda Câmara, publicado em 19 de fevereiro, na edição nº 2.003 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar do dia 20, primeiro dia útil após a publicação. Serviço Processo nº: 247350/15 Acórdão nº: 130/19 - Segunda Câmara Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Autarquia Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba Interessado: Ilson Rhoden Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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