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Execução-cálculo de prazos

TCE-PR atualiza ferramenta para o cálculo de prazos para execução de suas decisões

A Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) atualizou a Ferramenta de Cálculo de Prazos para Execução das decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A atualização foi necessária devido a alterações regimentais e à entrada em vigor, em 20 de fevereiro, da Resolução nº 70/2019, que estabelece os procedimentos que devem ser adotados pelas entidades municipais credoras para receber os valores expressos nas Certidões de Débito emitidas pelo TCE-PR e enviar tempestivamente as informações e os documentos à corte, para registro e acompanhamento. Disponível no portal do TCE-PR na internet desde 2014, a ferramenta de cálculo auxilia os gestores municipais a identificar os prazos em que deverão encaminhar a documentação necessária para comprovar os devidos andamentos das execuções de títulos resultantes de decisões colegiadas do Tribunal de Contas - Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno). A ferramenta foi desenvolvida pela CMEX. Na nova versão, além de efetuar os cálculos de prazos em dias úteis, também é possível verificar, depois de realizados todos os procedimentos de inscrição em dívida ativa, notificação do devedor, protesto (facultativo) ou execução judicial, quais serão as datas anuais em que cada município deverá encaminhar as documentações necessárias a fim de comprovar o devido andamento das execuções fiscais. "Trata-se de uma ferramenta importante que, quando utilizada pelos gestores municipais, facilita em muito o trabalho e os procedimentos a serem adotados para a entrega, no prazo correto, dos documentos necessários para comprovar o andamento das execuções quando do recebimento de novos títulos (Certidões de Débito), para dar início ao processo de cobrança ou execução fiscal", destaca o coordenador da CMEX, Wilmar da Costa Martins Junior. Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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