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Fomento Paraná -restituição

TCE-PR mantém decisão e Fomento Paraná deve restituir R$ 570 mil ao Funsaúde

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou improcedente Recurso de Revista interposto pela Agência de Fomento do Paraná S/A (Fomento Paraná). A corte manteve a determinação, emitida no ano passado, de que a entidade devolva ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná (Funsaúde) R$ 570.080,16, com a devida correção monetária. O valor foi utilizado indevidamente para custear a veiculação de peças publicitárias que sugeriam a substituição de maquinário industrial por meio dos serviços de crédito fornecidos pela agência. Os anúncios foram publicados em 2014 nos jornais Gazeta Regional, de Goioerê, Jornal do Oeste, de Toledo, e Tribuna de Cianorte. Por outro lado, o Tribunal Pleno deu provimento ao Recurso de Revista de autoria do diretor-executivo do Funsaúde à época do repasse, Olavo Gasparin. O então gestor, que havia sido multado, alegou que não tinha o poder de ordenar a despesa irregular. A sanção foi afastada. Já a multa aplicada ao então diretor da Secretaria de Comunicação Social do governo estadual, Fabrício Ferreira, foi mantida. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), totaliza R$ 4.082,00 em março, o que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,05 neste mês. Desvio de finalidade O processo teve origem em uma Comunicação de Irregularidade feita em dezembro de 2014 pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR, então responsável pela fiscalização do Funsaúde. Para a unidade técnica, a campanha publicitária da Fomento Paraná não se enquadrava de forma alguma na relação de atividades passíveis de custeio pelo fundo, prevista no artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 152/2012. O Tribunal, então, instaurou Tomada de Contas Extraordinária para apurar responsabilidades no caso. Por meio do Acórdão nº 1037/18 - Tribunal Pleno, as contas foram julgadas irregulares e a entidade foi obrigada a devolver ao Funsaúde os recursos empregados de forma indevida. Decisão Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, não acolheu os argumentos apresentados no Recurso de Revista da Fomento Paraná. Ele manteve o entendimento, presente na decisão original, de que houve desvio de finalidade na utilização da verba do Funsaúde. A 6ª ICE e o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se da mesma forma. O conselheiro também acompanhou a opinião da 6ª ICE e do MPC-PR, ao afastar a multa que havia sido aplicada a Olavo Gasparin. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 6 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 140/19 - Tribunal Pleno, publicado em 20 de fevereiro, na edição nº 2.004 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Em 28 de fevereiro, o presidente da Fomento Paraná, Vilson de Andrade Ribeiro, ingressou com Embargos de Declaração questionando pontos do Acórdão nº 140/19. O processo também será relatado pelo conselheiro Artagão e julgado pelo Tribunal Pleno. Serviço Processo nº: 486401/18 Acórdão nº: 140/19 - Tribunal Pleno Assunto: Recursos de Revista Entidade: Fundo Estadual de Saúde do Paraná Interessados: Agência de Fomento do Paraná S/A, Fabrício Ferreira e Olavo Gasparin Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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