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Ex-prefeitos e ex-gestoras do Provopar de Rio Branco devem restituir R$ 3,4 milhões

O cofre do Município de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, tem direito a receber R$ 3.439.730,54, corrigidos monetariamente. Por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o valor deve ser devolvido solidariamente por três ex-prefeitos e três ex-presidentes do Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar) do município. O motivo são irregularidades apuradas em repasses feitos pela prefeitura para a entidade conveniada entre 2008 e 2010. Na decisão, foi julgada irregular a Tomada de Contas Extraordinária de Transferências Voluntárias, com a determinação de restituição de valores pelo espólio do ex-prefeito Adel Ruts; dos ex-prefeitos Amauri Cezar Johnsson e Emerson Santo Stresser; e das ex-gestoras da entidade Jociane Porte de Barros, Marta do Socorro Lazarini Nodari e Sonia Rozália Johnsson. Todos eles, com exceção do interessado já falecido, deverão ainda pagar multas que somam R$ 545.703,76. A importância deve ser corrigida quando do trânsito em julgado do processo. Foi determinado ainda o recolhimento de R$ 4.170,99 ao cofre do município pelo espólio do ex-prefeito Adel Ruts e pela ex-gestora do Provopar Marta do Socorro Lazarini Nodari. O valor, que também deve ser atualizado no momento do pagamento, corresponde a pagamentos indevidos de juros e multas. Por fim, o TCE-PR decidiu que os cinco interessados vivos sejam declarados inidôneos e inscritos no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Os autos também serão encaminhados ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), a fim de que o órgão tome as medidas que entender cabíveis frente ao caso. Irregularidades A Tomada de Contas Extraordinária feita pelo TCE-PR nos repasses relativos ao convênio entre 2008 e 2010 concluiu que o Provopar não dispunha de estrutura operacional para executar serviços de competência do município nas áreas de assistência social, saúde e educação. Outro problema é que a entidade estava impedida de movimentar recursos por via bancária, devido à existência de ações trabalhistas. Não bastasse isso, identificou-se a falta de exigência das certidões de regularidade ao liberar recursos, da prestação de contas dos valores repassados e da emissão de termo de cumprimento dos objetivos propostos no convênio. Os levantamentos do Tribunal localizaram, ainda, a contratação de 356 pessoas, em nome do Provopar, para executar atividades de responsabilidade do município. Na sequência, houve suspensão dos repasses, deixando-se a cargo da entidade os débitos com rescisões, encargos trabalhistas e despesas judiciais. As irregularidades vão além: o Provopar não instituiu Unidade Gestora de Transferência Voluntária, não abriu conta específica para receber os recursos do convênio, não realizou pesquisas de preços, nem processo seletivo ao contratar trabalhadores. Também não registrou as pessoas contratadas, não elaborou contrato de prestação de serviço e não informou o salário de cada trabalhador. Os pagamentos à entidade não transitavam por conta corrente específica, mas eram realizados diretamente pelo município, por meio de saques efetivados na conta corrente e repassados à entidade tomadora. Não foram apresentados ao TCE-PR extratos bancários e outros documentos que comprovassem a real destinação dos pagamentos realizados, o que prejudica a análise da legitimidade das despesas informadas. Por fim, houve pagamento de multas e juros com recursos públicos. Decisão Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou integralmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) ao julgar as contas irregulares e determinar, em desfavor dos interessados, a restituição de valores e o pagamento de multas administrativas e proporcionais ao dano causado ao patrimônio público municipal. Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 19 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 303/19 - Segunda Câmara, publicado em 27 de fevereiro, na edição nº 2.009 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 28 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação. Serviço Processo nº: 473722/09 Acórdão nº: 303/19 - Segunda Câmara Assunto: Tomada de Contas Extraordinária Entidade: Município de Rio Branco do Sul Interessados: Adel Ruts, Amauri Cezar Johnsson, Emerson Santo Stresser, Jociane Porte de Barros, Marta do Socorro Lazarini Nodari e Sonia Rozália Johnsson Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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