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Fiscalização preventiva do TCE

Fiscalização preventiva do TCE-PR evita que municípios desperdicem R$ 23,3 milhões

A fiscalização preventiva realizada em 2018 pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi capaz de evitar o desperdício de R$ 23,3 milhões em verbas públicas. A economia foi resultado da readequação de editais de licitação e de contratos de prestação de serviço firmados por municípios paranaenses. Apenas por meio da introdução de mudanças em 46 editais de licitação, foi possível evitar que R$ 22.826.156,51 pertencentes aos cofres de 29 prefeituras fossem mal-empregados. Isso aconteceu graças à emissão de 39 apontamentos preliminares de acompanhamento (APAs), documentos por meio dos quais o Tribunal recomendou aos gestores públicos municipais que corrigissem falhas presentes ainda na etapa inicial dos certames. Dentre os 46 documentos retificados, 28,3% tinham como objetivo a compra de medicamentos, 26,08% a realização de transporte estudantil e 21,7% a contratação de serviços de pavimentação. Os demais tratavam da aquisição de serviços diversos, merenda e uniformes escolares e da gestão de resíduos sólidos. Já classificados por modalidade de licitação, 63% dos certames tratavam-se de pregões presenciais, 17,4% de pregões eletrônicos e 13% de concorrências públicas. Em 2018, o Tribunal também foi capaz de gerar uma economia de aproximadamente R$ 470 mil para os municípios de Londrina, Foz do Iguaçu, Araucária e Pinhais. O resultado foi alcançado por meio da emissão de seis APAs visando a readequação de contratos já em andamento firmados entre essas prefeituras e empresas prestadoras de serviços. As revisões tiveram como base as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista). Prevenção Responsável por realizar esse trabalho, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR foi criada em abril de 2018, na última reforma administrativa do órgão. A unidade técnica tem como principal tarefa verificar a regularidade das decisões oficiais tomadas pelos administradores públicos paranaenses, ao mesmo tempo em que elas são colocadas em prática. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres, por meio dessa fiscalização, o Tribunal é capaz de evitar o desperdício ou a destinação indevida do dinheiro dos contribuintes antes mesmo de o dano efetivamente ocorrer. "Como as licitações promovidas pelos municípios movimentam grandes somas oriundas do tesouro público, os editais que regem esses procedimentos foram elencados como alvos prioritários do trabalho preventivo promovido pelo TCE-PR", afirmou. Oportunidade de correção Para tornar essa prática efetiva, a principal ferramenta utilizada pelo órgão é a emissão do Apontamento Preliminar de Acompanhamento. Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o documento é uma oportunidade concedida pelo Tribunal aos gestores para que corrijam irregularidades verificadas pela fiscalização preventiva do órgão, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções. Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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