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IEGM 2018

Falta de resposta ao IEGM 2018 bloqueará Certidão Liberatória de município

A resposta dos questionários para a aferição do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) de 2018 integra a Agenda de Obrigações deste ano perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o prazo é a próxima segunda-feira (1º de abril), também data limite para a entrega da Prestação de Contas Anual (PCA) do Poder Executivo Municipal relativa ao ano passado. A falta de envio dos dados do IEGM resultará no bloqueio da Certidão Liberatória, conforme disposto no artigo 1º, inciso II, da Instrução Normativa nº 68/2012 do TCE-PR. A partir deste ano, a resposta ao IEGM se tornou obrigatória. Os sete questionários, enviados pelo Tribunal às 399 prefeituras do Paraná em 25 de fevereiro, apuram indicadores municipais nas áreas de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação. Os dados são relativos a 2018 e comporão painel nacional de indicadores elaborado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB). A Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF), unidade do TCE-PR responsável pela consolidação dos dados recebidos dos municípios, reforça que dúvidas no preenchimento dos questionários ou na utilização do sistema deverão ser esclarecidas somente pelo Canal de Comunicação - ferramenta eletrônica que possibilita o diálogo institucional entre o Tribunal e seus jurisdicionados. No CACO foi aberta uma área específica para o IEGM, com o rol de perguntas frequentes sobre a plataforma e cada um dos sete questionários. Há a possibilidade da enviar novas questões via CACO. Questões formuladas por e-mail ou via ligação telefônica não serão respondidas. PCA Municipal 2018 Em 1º de abril, termina o prazo para o envio da PCA 2018 pelas prefeituras, câmaras municipais, fundos, fundações de direito público e regimes próprios de previdência social (RPPS). No caso dos consórcios intermunicipais, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado, o prazo se encerra no dia 30 de abril. Segundo levantamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), um total de 1.248 entidades municipais são obrigadas a prestar contas ao TCE-PR neste ano. As instruções normativas números 147/2019 (relativa ao escopo) e 148/2019 (que relaciona os documentos a serem apresentados na PCA) estão disponíveis no portal do TCE-PR na internet. Além do impedimento da Certidão Liberatória, os responsáveis que não observarem os prazos estarão sujeitos a multa e abertura de processo de Tomada de Contas Ordinária. Em março, o valor da multa - disciplinada pelo artigo 87, inciso III, alínea a, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2015) - é de R$ 3.061,50, equivalente a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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