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Curitiba-Afastada multa

Afastada multa a ex-prefeito de Curitiba por gestão de consórcio para o lixo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Curitiba Luciano Ducci (gestão 2010-2012) e afastou a multa imposta a ele pelo Acórdão nº 6329/16, emitido pela Segunda Câmara da corte. Por meio da decisão, o atual deputado federal havia sido sancionado pelo atraso no envio de dados relativos ao exercício financeiro de 2010 do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e Região Metropolitana (Conresol) para o Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. A entidade, que, na ocasião, teve as contas aprovadas com ressalvas, era presidida por ele na época. Em sua defesa, o recorrente alegou que, como o atraso teria sido de apenas 20 dias, a aplicação da penalidade não seria razoável. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) discordaram, opinando pelo não-provimento da petição. Por sua vez, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu o pedido de Ducci e votou pela procedência do recurso. Para ele, como a demora não foi expressiva, não prejudicou a atividade fiscalizatória da corte de contas paranaense. Camargo frisou ainda que atrasos inferiores a 30 dias têm sido relativizados pela jurisprudência do Tribunal, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os demais membros do Tribunal Pleno concordaram com o voto do relator de forma unânime, na sessão de 13 de março. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 552/19 - Tribunal Pleno, publicada no dia 19 de março, na edição nº 2.020 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 106435/17 Acórdão nº: 552/19 - Tribunal Pleno Assunto: Recurso de Revista Entidade: Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e Região Metropolitana Interessado: Luciano Ducci Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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