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TAC da Telefonia

TCU detecta possíveis irregularidades na celebração de TAC da telefonia

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Anatel algumas diretrizes para os futuros Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) algumas diretrizes para os futuros Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) a serem realizados entre a Anatel e as operadoras de telefonia. Por exemplo, a Agência deverá se assegurar de que todas as principais variáveis que possam interferir no Valor Presente Líquido (VPL) do projeto sejam devidamente contempladas e avaliadas. Além disso, deverão ser consideradas as potenciais sinergias entre serviços da prestadora, que podem gerar receitas alternativas e compartilhamento de custos, de modo a evitar benefícios econômicos indevidos. A Anatel também precisará definir critérios e requisitos para reduzir o risco de conflito de interesses e de ausência de capacidade técnica. O ato que admitir a concessão parcial ou total de descontos deverá ser motivado com base em pareceres que indiquem os critérios técnicos e objetivos utilizados. Os TAC são compromissos de ajustamento de conduta firmados entre as prestadoras de telefonia e a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel). Por meio desses ajustes, a operadora de telefonia troca suas multas administrativas pelo compromisso de realizar investimentos adicionais de interesse público. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas. Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 716/2019 – TCU – Plenário Processo: TC 022.280/2016-2 Sessão: 27/3/2019 Secom – SG/sh Telefone: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br Fonte:TCU
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