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Matinhos-gestores-2001/2002

Ex-prefeito e ex-secretário de Matinhos deverão ressarcir mais de R$ 150 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao ex-prefeito de Matinhos (Litoral) Acindino Ricardo Duarte e ao ex-secretário municipal de Finanças Moacyr Luiz Soares Filho, ambos gestores nos exercícios de 2001 e 2002, que devolvam solidariamente aos cofres do município, R$ 150.232,12, corrigidos monetariamente desde aquele período. O valor é resultado de Impugnação de Despesas decorrente de Auditoria realizada no município, depois do julgamento do Processo nº 575981/03 pelo TCE-PR, que identificou irregularidades e desvios de recursos na Prefeitura de Matinhos nos exercícios financeiros de 2001 e 2002. De acordo com a comissão de auditoria, recibos e cheques foram entregues como complemento de salário a servidores; pagamento de fornecedores; pagamento de passagens, adiantamento para posterior prestação de contas e rescisão contratual de "recibados" - supostos profissionais remunerados por meio da apresentação de recibos. "Os recibos eram confeccionados pelo tesoureiro e davam suporte às retiradas de caixa, as quais eram realizadas com autorização superior", relatou a Comissão de Auditoria do TCE-PR. No total foram abertos 38 processos de impugnação a partir do trabalho de auditoria, cujo relatório foi aprovado pela Resolução nº 9150/03. Cada processo aberto se refere a despesas ou atos distintos apontados como irregulares. O prefeito à época, Acindino Duarte, não apresentou defesa. As justificativas apresentadas pelo ex-secretário de Finanças Moacyr Soares Filho não afastaram a responsabilidade do gestor pela emissão de recibos e cheques caucionados e nunca descontados. O relator do processo de Impugnação de Despesas, conselheiro Fabio Camargo, divergiu do entendimento da Coordenadoria da Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela responsabilização solidária dos beneficiários dos recursos para devolução dos valores. "Não há prova nos autos de que agiram de má-fé ou que atuaram com culpa pelo recebimento dos valores", afirma o relator no voto. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara em 1º de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 714/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.033 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Serviço Processo nº: 215628/04 Acórdão nº 714/19 - Primeira Câmara Assunto: Impugnação Entidade: Município de Matinhos Interessados: Acindino Ricardo Duarte e Moacyr Luiz Soares Filho Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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