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TCU-Medida cautelar-revogação

Tribunal revoga medida cautelar que suspendia licitação do Município de Colombo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendação, ao revogar medida cautelar que suspendia licitação do Município de Colombo para a contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, conservação e também de auxiliares de cozinha. A corte recomendou que, em futuras licitações, a administração desse município da Região Metropolitana de Curitiba analise a real necessidade e a vantagem de agrupar os itens, para evitar a reunião de serviços ou produtos que poderiam ser licitados separadamente. A revogação da cautelar ocorreu na sessão do Tribunal Pleno de 3 de abril, no julgamento do mérito de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Daniel Pereira Prates, em face do Pregão Presencial nº 135/2018 do Município de Colombo. A cautelar havia sido concedida em 15 de maio do ano passado, com base nessa Representação. O que motivou a medida cautelar foi o agrupamento de serviços profissionais de categorias distintas em um mesmo lote da licitação, o que poderia restringir a competitividade do certame, contrariando o artigo 23 da Lei 8.666/93. A decisão de revogar a cautelar foi tomada depois que o município apresentou pedido de reconsideração da decisão e apresentou argumentos que comprovam que não houve empecilho à concorrência entre os licitantes. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela procedência parcial da representação e pela revogação da medida cautelar. Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, a conclusão do relator. O Acórdão nº 824/19 - Tribunal Pleno foi publicado em 10 de abril, na edição nº 2036 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). Serviço Processo nº: 345743/18 Acórdão nº 824/19 - Tribunal Pleno Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93 Entidade: Município de Colombo Interessados: Daniel Pereira Prates, Izabete Cristina Pavin e José Carlos Vieira Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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