TCU-Medida cautelar-revogação
Tribunal revoga medida cautelar que suspendia licitação do Município de Colombo
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendação, ao revogar medida cautelar que suspendia licitação do Município de Colombo para a contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, conservação e também de auxiliares de cozinha. A corte recomendou que, em futuras licitações, a administração desse município da Região Metropolitana de Curitiba analise a real necessidade e a vantagem de agrupar os itens, para evitar a reunião de serviços ou produtos que poderiam ser licitados separadamente.
A revogação da cautelar ocorreu na sessão do Tribunal Pleno de 3 de abril, no julgamento do mérito de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Daniel Pereira Prates, em face do Pregão Presencial nº 135/2018 do Município de Colombo. A cautelar havia sido concedida em 15 de maio do ano passado, com base nessa Representação.
O que motivou a medida cautelar foi o agrupamento de serviços profissionais de categorias distintas em um mesmo lote da licitação, o que poderia restringir a competitividade do certame, contrariando o artigo 23 da Lei 8.666/93. A decisão de revogar a cautelar foi tomada depois que o município apresentou pedido de reconsideração da decisão e apresentou argumentos que comprovam que não houve empecilho à concorrência entre os licitantes.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela procedência parcial da representação e pela revogação da medida cautelar. Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, a conclusão do relator. O Acórdão nº 824/19 - Tribunal Pleno foi publicado em 10 de abril, na edição nº 2036 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC).
Serviço
Processo nº:
345743/18
Acórdão nº
824/19 - Tribunal Pleno
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade:
Município de Colombo
Interessados:
Daniel Pereira Prates, Izabete Cristina Pavin e José
Carlos Vieira
Relator:
Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR