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Gestão de contratos-melhoras

Atuação do TCE melhora gestão de contratos e fiscalização de obras no Paraná

A atuação do Tribunal de Contas está contribuindo para a melhoria da contratação e da fiscalização de obras públicas em todo o Paraná, especialmente na área de pavimentação. Recentemente, o Governo do Estado e dois dos principais municípios paranaenses - Curitiba e Cascavel - adotaram medidas administrativas com o objetivo de disciplinar melhor a realização desses serviços, fundamentais para o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população. As iniciativas são resultado, principalmente, da ação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em duas frentes: orientativa e fiscalizatória. Na primeira, merece destaque o Manual de Obras Públicas. Elaborado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) e disponível no portal da corte na internet, o manual, com 84 páginas, reúne orientações do TCE-PR sobre a contratação e a fiscalização de obras e serviços de engenharia. Em relação à fiscalização, desde 2017 a COP promove auditorias presenciais em obras de pavimentação, verificando a execução contratual e a qualidade das obras, por meio da análise em laboratório de amostras dos materiais utilizados pelas empreiteiras. Essas análises são realizadas por empresa contratada pelo Tribunal, via licitação. Nos casos em que são comprovadas irregularidades, a corte instaura processos de Tomada de Contas, que podem resultar na suspensão cautelar de pagamentos e na devolução de recursos aos cofres públicos. Ao realizar essas auditorias, a equipe da COP apurou impropriedades no edital-padrão de obras de pavimentação do serviço social autônomo Paranacidade - referencial utilizado pelos municípios do Estado para obras de pavimentação. Melhorias sistêmicas Atendendo à recomendação do TCE-PR, o Paranacidade, ligado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, promoveu, já a partir de 2017, adequações no seu edital-padrão. Entre os principais avanços destacam-se medidas para ampliar a transparência e a competitividade das licitações e melhorar a qualidade dos serviços executados, por meio de testes de materiais e da verificação da tecnologia empregada nas obras. Em 6 de fevereiro deste ano, o Município de Curitiba publicou a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2019, que detalha as obrigações a serem cumpridas pelo gestor de contratos de obras e serviços de engenharia na administração da capital do Paraná. Essa normativa foi elaborada, com base no manual do TCE-PR, depois que Curitiba teve obras de pavimentação fiscalizadas pelo órgão de controle externo. Também depois de receber a fiscalização do Tribunal de Contas, o Município de Cascavel publicou, em 11 de setembro de 2018, o Decreto nº 14.405/18. Essa normativa estabelece as rotinas administrativas aplicáveis à gestão e fiscalização de contratos pela administração do município mais populoso do Oeste do Estado. "Com esse trabalho, conseguimos produzir melhorias sistêmicas, que terão resultados perenes na qualidade e na durabilidade das obras públicas entregues à população", afirma o analista de controle Luiz Cesar Linhares Masetti, coordenador de Obras Públicas do TCE-PR. Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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