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Quitação de débito-Anulação

Anulada certidão de quitação de débito contra ex-vereador de Rio Branco do Sul

Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reconheceu a nulidade de uma certidão de quitação de débito emitida pelo próprio órgão de controle externo em 2012. O documento baseou-se na extinção de ação judicial de cobrança contra Osisris Bontorim, que era vereador no Município de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, em 1996. A dívida, que era de R$ 70.852,86 em 2004, teve origem em decisão do Tribunal tomada dois anos antes, a qual determinou o ressarcimento, ao tesouro municipal, de valores recebidos indevidamente por parlamentares locais. No entanto, em 2011, Ozimo Costa Pereira, procurador municipal na época, informou à Justiça que o débito havia sido inteiramente pago, solicitando, portanto, o encerramento da ação de execução de título extrajudicial - no que foi atendido. Contudo, o advogado usou como base para seu pedido uma certidão na qual constava que o devedor havia parcelado o débito em 112 vezes, por meio de adesão ao programa de refinanciamento fiscal do município, tendo pago apenas sete delas até aquele momento. Ou seja, não havia nenhuma prova de que a dívida havia sido efetivamente saldada. A irregularidade só veio a público no ano passado, quando, após o TCE-PR solicitar esclarecimentos à prefeitura sobre o ressarcimento dos valores, a administração municipal identificou a conduta lesiva praticada pelo então servidor. Dessa forma, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela reabertura do processo de cobrança. Ele também defendeu que seja determinada à Procuradoria Municipal de Rio Branco do Sul a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, tanto para a recuperação dos valores devidos quanto para a apuração das responsabilidades pela irregular extinção da ação judicial de cobrança. O relator manifestou-se ainda pelo encaminhamento dos autos do processo ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e à seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que as instituições adotem as medidas que entenderem cabíveis ao caso. Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 793/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.035 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 138260/97 Acórdão nº: 793/19 - Primeira Câmara Assunto: Prestação de Contas Municipal Entidade: Município de Rio Branco do Sul Interessado: Ozimo Costa Pereira Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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