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Câmara de Cerro Azul

Contas de 2015 da Câmara de Cerro Azul são rejeitadas por falta de controle interno

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 da Câmara Municipal de Cerro Azul. O então presidente do Poder Legislativo desse município da Região Metropolitana de Curitiba, Josenei Raab, recebeu duas multas. Em maio, as sanções somam R$ 7.228,20. O balanço foi desaprovado devido à não realização de controle interno na entidade durante todo o exercício de 2015. De acordo com a decisão, a câmara não tinha nenhum servidor efetivo naquele momento, o que só foi regularizado no ano seguinte, com a nomeação de profissionais aprovados em concurso público. O órgão passou a contar com uma controladora interna somente em dezembro de 2016. Foram ainda motivo de ressalva às contas o atraso na entrega de documentos que integram a Prestação de Contas Anual e a demora no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal quanto o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com a aposição de ressalva e a aplicação de multas. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, teve o mesmo entendimento em seu voto. As duas multas aplicadas ao ex-presidente da câmara estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções totalizam 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,26 em maio. Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 16 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1004/19 - Segunda Câmara, veiculado em 29 de abril, na edição nº 2.047 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 268962/16 Acórdão nº: 1004/19 - Segunda Câmara Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Câmara Municipal de Cerro Azul Interessado: Josenei Raab Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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