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SEED deve permitir que conselho acesse dados do Fundeb, determina o TCE-PR

O Tribunal de Contas do Paraná determinou que a Secretaria de Estado da Educação (SEED) comprove, em até 30 dias, ter assegurado o acesso aos dados relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do fundo. As informações são necessárias para que o colegiado possa mapear a aplicação desses recursos. A determinação foi feita pelo TCE-PR, ao julgar regular com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) da pasta relativa ao exercício de 2017, de responsabilidade da ex-secretária Ana Seres Trento Comin. O destaque foi feito precisamente a respeito do uso das verbas provenientes do Fundeb, com recomendação para que a SEED observe os apontamentos feitos por seu controle interno e atenda às demandas do conselho de acompanhamento do fundo. Em sua manifestação sobre a PCA, o Conselho Estadual do Fundeb ressalvou os seguintes pontos: a redução da hora-atividade do professor estatutário; o fato de o piso salarial dos educadores estar fixado abaixo do valor do piso nacional; a falta de estrutura; a não disponibilização da folha de pagamento mensal da pasta; e a insuficiência dos dados disponibilizados pelas secretarias estaduais da Educação e da Fazenda para o mapeamento de todas as despesas relacionadas à aplicação de recursos do fundo. De acordo com o parecer do conselho, os dois últimos pontos indicam debilidades na transparência da SEED, as quais estariam inviabilizando o cumprimento das atribuições legais do colegiado. Frente a isso, a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela regularidade das contas, porém com a determinação de que a atual gestora da pasta, Lúcia Aparecida Cortez Martins, atenda aos pedidos feitos pelo conselho e siga as orientações fornecidas pelo controle interno. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o mesmo entendimento da unidade técnica e do órgão ministerial. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 10 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 933/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 30 daquele mês, na edição nº 2.048 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 154280/18 Acórdão nº: 933/19 - Tribunal Pleno Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Secretaria de Estado da Educação Interessado: Ana Seres Trento Comin e Lúcia Aparecida Cortez Martins Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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