Notícias do Portal

TCE-PR suspende licitação

TCE-PR suspende licitação para serviço de ambulância do Instituto Curitiba de Saúde

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivens Linhares, suspendeu o Pregão Eletrônico nº 3/2019, de responsabilidade do Instituto Curitiba de Saúde (ICS). A entidade presta serviços médicos aos servidores públicos municipais ativos e inativos da capital paranaense, bem como seus dependentes e pensionistas. A licitação suspensa tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção de urgência e emergência por transporte em ambulância para os beneficiários do ICS pelo período de 12 meses, com o preço máximo de R$ 1.633.315,40. A suspensão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Salva Serviços Médicos de Emergência Ltda. A peticionária alega que a vencedora do certame, a Plus Santé Emergências Médicas S/A, somente obteve o primeiro lugar na sessão de lances devido ao vínculo familiar entre duas sócias da empresa e o ex-chefe de gabinete do prefeito Rafael Greca, João Alfredo Costa Filho. A representante comprovou que Costa Filho ocupou o cargo até a antevéspera da realização da fase de lances do certame, que aconteceu em 28 de fevereiro. Ela ainda demonstrou, com documentos, que as duas sócias em questão, Maria Aparecida Ramalho Colombo e Marise Meyer Costa, são, respectivamente, companheira e irmã do ex-servidor. Decisão Em seu despacho, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou que a empresa vencedora está impedida de disputar a licitação. Segundo ele, o edital do certame proíbe a participação "de pessoa ou empresa que tenha como sócio funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na administração pública direta ou indireta do Município de Curitiba". O relator também destacou que o artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei de Licitações e Contratos não permite a participação indireta - mediante vínculos de parentesco, por exemplo - de "servidores ou dirigentes da entidade contratante" em certames promovidos por esta. Assim, Linhares considerou que "a relação de proximidade entre o ICS e o município torna possível a influência de servidores e dirigentes deste nos procedimentos licitatórios daquele" - como seria o caso do ex-chefe de gabinete do prefeito. Além disso, o conselheiro não considerou o impedimento sanado pelo fato de Costa Filho ter pedido exoneração pouco antes da realização da sessão de lances do certame, já que o então servidor ocupou o cargo tanto durante a fase interna quanto em parte da fase externa da licitação. Por fim, Linhares decidiu não acolher o pedido de suspensão cautelar do contrato atualmente em vigor com a empresa Plus Santé, pleiteado pela representante. Para ele, além de a contratação ter se originado em certame de 2013 que não apresentou irregularidades, houve motivação suficiente para a prorrogação excepcional de sua vigência. O despacho, de 13 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (15). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Curitiba; do prefeito Rafael Greca; da empresa Plus Santé e de suas sócias Maria Aparecida Ramalho Colombo e Marise Meyer Costa; e de João Alfredo Costa Filho. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. Serviço Processo nº: 265719/19 Despacho nº 606/19 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993 Entidade: Instituto Curitiba de Saúde Interessados: Salva Serviços Médicos de Emergência Ltda., Plus Santé Emergências Médicas S/A, Município de Curitiba, João Alfredo Costa Filho, Maria Aparecida Ramalho Colombo, Marise Meyer Costa e Rafael Valdomiro Greca de Macedo Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
Cadastre seu e-mail e receba novidades