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Araucária 2015

Desaprovadas as contas de 2015 da Companhia de Transporte de Araucária

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 da Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade de Sandro José Martins, presidente da entidade naquele ano. A então contadora, Sônia Aparecida de Oliveira Cracco, também foi multada. O motivo da desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) da CMTC de Araucária em 2015 foi a divergência entre os dados do balanço patrimonial da entidade encaminhados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal e aqueles registrados pela contabilidade da companhia. Em contraditório, o responsável pelas contas justificou a divergência em razão de erros na importação de dados, e alegou que tais diferenças seriam ajustadas no processo de prestação do exercício de 2017. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal não aceitou as justificativas, tendo em vista a permanência das divergências na PCA de 2017, mantendo assim o apontamento pela irregularidade das contas e aplicação das multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), concordou com a unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o parcialmente o entendimento da unidade técnica e do órgão ministerial. Em seu voto, o conselheiro afastou a irregularidade apontada inicialmente em razão do atraso de 27 dias no encaminhamento de dados ao SIM-AM. O relator entendeu que tal atraso não interferiu na fiscalização exercida pelo Tribunal. Devido à irregularidade das contas, o ex-presidente da companhia recebeu multa que, em maio, vale R$ 3.097,80 - correspondente a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Já a contadora foi sancionada em 40 vezes a UPF-PR: R$ 4.130,40, também para pagamento nesse mês. As multas estão previstas, respectivamente, nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Com atualização mensal, a UPF-PR vale, em maio, R$ 103,26. Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 15 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 948/19 - Primeira Câmara, veiculado em 29 de abril, na edição nº 2.045 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 343794/16 Acórdão nº: 948/19 - Primeira Câmara Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária Interessados: Sandro José Martins e Sônia Aparecida de Oliveira Cracco Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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