Prestação de contas anual-PCA
TCE-PR anula acórdão e PCA de 2013 do Município da Lapa terá novo julgamento
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedentes Embargos de Declaração interpostos por Leila Aubrift Klenk, prefeita do Município da Lapa na gestão 2013-2016. A decisão reconheceu cerceamento de defesa e anulou o Acórdão nº 202/18 - Primeira Câmara, por meio do qual o colegiado havia emitido Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 daquele município da Região Metropolitana de Curitiba.
O processo agora retornará à fase de instrução processual e passará por novo julgamento. Na decisão original, tomada na sessão de 10 de julho de 2018, o colegiado considerou irregular a falta de aplicação do índice mínimo constitucional de 25% da receita em manutenção e desenvolvimento da educação básica e aplicou multa à então prefeita.
Embora tivesse sido oportunizado contraditório à gestora, não houve, naquela ocasião, comprovação de que o item foi sanado. No processo de Embargos de Declaração, a ex-prefeita alegou que seus advogados não haviam sido devidamente credenciados e não foram intimados dos atos do processo, o que acarretou ofensa ao direito de ampla defesa.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concluiu pelo provimento dos Embargos de Declaração, anulando o Acórdão nº 202/18 - Primeira Câmara. O processo retornará à fase de instrução e será realizado um novo julgamento relativo à PCA de 2013 do Município da Lapa.
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de abril. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 1148/19 - Primeira Câmara, veiculado em 8 de maio, na edição nº 2.053 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
555330/18
Acórdão nº:
1148/19 - Primeira Câmara
Assunto:
Embargos de Declaração
Entidade:
Município da Lapa
Interessados:
Leila Aubrift Klenk
Relator:
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR