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Prestação de contas no prazo

97% da administração indireta estadual entrega prestação de contas no prazo

Do total de 151 entidades integrantes da administração indireta do Poder Executivo estadual, 147 entregaram, dentro do prazo (30 de abril), a Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2018, para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Até 17 de maio, apenas quatro entidades permaneciam em atraso com a entrega da PCA. Integram a administração indireta estadual autarquias, órgãos de regime especial, fundos especiais, sociedades de economia mista (bem como suas subsidiárias e controladas), empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público. Segundo a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR, 126 entidades estão incluídas nessas classificações. Há ainda os fundos especiais do Poder Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A PCA 2018 dos jurisdicionados da esfera estadual foi normatizada pelas Instruções Normativas nº 144/2018 e 145/2018, disponíveis no portal do TCE-PR na internet. Os gestores responsáveis que não respeitarem os prazos estabelecidos estarão sujeitos a sanções. Segundo o artigo 14 da IN 144/18, "a ausência de qualquer dos elementos exigidos (...), inclusive de dados eletrônicos no sistema SEI-CED, constitui fator determinante de irregularidade formal da prestação de contas, sujeitando o responsável à multa prevista no artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005". Em maio, o valor da multa é de R$ 1.032,60. Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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