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Setor de Protocolo-Atendimento

Setor de Protocolo do TCE-PR passa a atender no 4º andar do Edifício-Anexo

A partir desta quarta-feira (22 de maio), o atendimento do Protocolo ao jurisdicionado do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) funcionará em novo andar. O serviço, prestado no térreo do Edifício-Anexo do órgão, na Rua Deputado Mário de Barros, em Curitiba, passará a ser realizado no 4º andar, no mesmo endereço. O horário de atendimento permanece o mesmo, das 8h às 18h. O jurisdicionado que necessitar do atendimento presencial do Protocolo deve dirigir-se ao setor, a partir do dia 22, pela entrada do Edifício-Sede no Centro Cívico, ao lado do Palácio do Governo. Será necessário identificar-se na recepção do TCE-PR. Atribuições A Diretoria de Protocolo (DP) é responsável por receber e protocolar documentos dirigidos ao Tribunal de Contas; controlar o trâmite dos documentos protocolados; executar os serviços de expedição, entrega de publicações e de natureza postal; e manter o arquivo geral de interesse do TCE-PR. Ao setor também cabe centralizar a prestação de informações sobre o trâmite de processos e de documentos protocolados; e executar serviços de recebimento e expedição de processos, documentos e correspondências, além da entrega de publicações. A DP tem ainda a atribuição de coordenar os serviços cadastrais do Tribunal. A gama de atribuições da Diretoria de Protocolo está prevista na Lei Orgânica do TCE-PR (LC 113/2005) , disponível no site www.tce.pr.gov.br. Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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