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Suspensão de Licitação

Licitação de Guaratuba para limpeza urbana é suspensa por cautelar do TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, suspendeu a Concorrência nº 1/2019, lançada pelo Município de Guaratuba (Litoral). A licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia sanitária e de limpeza urbana, pelo valor máximo de R$ 8.956.579,72 e durante doze meses. A suspensão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Cietec - Complexo Industrial Eco-Tecnológico Ltda. Na petição, ela alega que o edital exige, para fins de habilitação, que as interessadas apresentem compromisso de disponibilização de imóvel e de equipamentos para execução dos serviços. Para a representante, a previsão é irregular. O relator do processo concordou com a argumentação da empresa. Para Guimarães, a exigência não pode ser feita a título de qualificação técnica, pois não diz respeito à comprovação de habilidades essenciais para o cumprimento do contrato. Além disso, as interessadas não podem ser obrigadas a firmar compromissos com terceiros nessa etapa do procedimento licitatório, conforme estabelece a Lei de Licitações e Contratos. Dessa forma, por considerar que o item pode ferir de maneira irremediável a competitividade do certame, além de trazer prejuízos às participantes da disputa, o conselheiro decidiu pela suspensão da licitação. Além disso, o relator determinou que a administração municipal também esclareça precisamente quais atestados ambientais serão exigidos em relação ao imóvel onde parte dos serviços contratados serão desempenhados, já que tal informação não estava apresentada de forma clara no edital da licitação. O despacho, de 20 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR dessa quarta-feira (22). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa do prefeito de Guaratuba, Roberto Cordeiro Justus, e da presidente da Comissão de Licitação, Patrícia Rocha da Silva. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. Serviço Processo nº: 337930/19 Despacho nº 504/19 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993 Entidade: Município de Guaratuba Interessados: Cietec - Complexo Industrial Eco-Tecnológico Ltda., Patrícia Rocha da Silva e Roberto Cordeiro Justus Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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