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Licitação-Suspensão

Cautelar do TCE suspende licitação da Lapa para coleta e transporte de lixo

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município da Lapa (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, hospitalar e entulhos. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 21 de maio e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quarta-feira (22). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Sabiá Ecológico Transportes de Lixo Ltda. em face da Concorrência Pública nº 9/2018 do Município da Lapa. A representante alegou que o edital do pregão exigiu a aplicação de matriz de competências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea); e, para habilitação das empresas licitantes, a apresentação de certidão negativa no Crea e de plano de trabalho. O conselheiro do TCE-PR lembrou que a Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) não especifica a área de formação do profissional responsável pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (artigo 22). Portanto, ele considerou que o edital da licitação restringe a competitividade ao dispor que somente os profissionais descritos na matriz de competência emitida pelo Crea podem ser responsáveis técnicos. Camargo salientou que outras categorias de profissionais, não subordinadas à fiscalização pelo Crea, também podem ter habilitação necessária para ser responsáveis técnicos, como o químico industrial; e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiu assim em sede de Apelação Cível. O relator do processo afirmou, ainda, ser ilegal a exigência de demonstração de quitação de anuidades junto ao Crea como critério de habilitação técnica, pois o inciso I do artigo 30 da Lei nº 8.666/1993 estabelece a obrigatoriedade apenas do registro ou inscrição no conselho. Finalmente, Camargo ressaltou que a exigência de plano de trabalho contraria o disposto no artigo 30 da Lei nº 8.666/93, que estabelece rol taxativo da documentação relativa à qualificação técnica. Assim, o conselheiro concluiu que a continuidade do certame como está poderia resultar na contratação de proposta menos vantajosa à administração, que acarretaria a descontinuidade do serviço prestado e eventual indenização pela anulação do contrato administrativo que vier a ser firmado. O Tribunal determinou a intimação do Município da Lapa para o cumprimento da decisão; e a sua citação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Serviço: Processo nº: 256094/19 Despacho nº 602/19 Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93 Entidade: Município da Lapa Interessado: Sabiá Ecológico Transportes de Lixo Ltda. Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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