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Fundo Estadual doMeio Ambiente

Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente é multado por falhas em 2017

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou duas multas a Luiz Tarcísio Mossato Pinto, diretor-presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente em 2017. Os motivos foram duas ressalvas apontadas na prestação de contas daquele ano: falta de documentos (parecer do Conselho Diretor, do Conselho Estadual do Meio Ambiente ou entidade equivalente que tenha examinado as contas) e o atraso no envio dos dados quadrimestrais de cada um dos módulos integrantes do Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR. Além dessas duas ressalvas que geraram multas, também foi ressalvado o apontamento, no Parecer do Controle Interno do fundo, de ineficácia na execução orçamentária. A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram regulares com ressalvas as contas de 2017 do Fundo Estadual de Meio Ambiente. O ex-diretor presidente foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que vale R$ 103,26 em maio. A sanção corresponde a R$ 4.130,40 para pagamento neste mês. A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade com ressalvas das contas, com aplicação de multa ao então presidente. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a CGE quanto à regularidade com ressalvas das contas de 2017. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial e aplicou ao responsável as sanções previstas no artigo 87, incisos I e IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 17 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1019/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 7 de maio, na edição nº 2.052 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 223460/18 Acórdão nº 1019/19 - Tribunal Pleno Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Fundo Estadual do Meio Ambiente Interessados: Luiz Tarcísio Mossato Pinto Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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