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Itaperuçu-Iluminação Pública

Cautelar do TCE suspende pagamentos de Itaperuçu por iluminação pública

Por meio de medida cautelar expedida pelo conselheiro Fabio Camargo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Itaperuçu (Região Metropolitana de Curitiba) que suspenda a realização de pagamentos ao Consórcio Ilumina Ltda. pela prestação de serviços de iluminação pública - Contrato nº 40/2018 -, no valor de R$ 665.520,00. A medida é resultante de Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade apresentada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do Tribunal. As irregularidades apontadas pela unidade técnica consistem em falhas na Tomada de Preços nº 5/2018, que originou o contrato, e na contratação com sobrepreço. O despacho de 21 de maio foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada no dia seguinte (22). A partir da expedição da cautelar, foi aberto prazo de 15 dias para que o município comprove o imediato cumprimento da determinação e para que os responsáveis Anderson Major Faria, Consórcio Ilumina Ltda., Hélio Vieira Guimarães e Jefferson Ferreira de Melo apresentem defesa. O efeito da medida perdura até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão. Camargo justificou a suspensão dos pagamentos ao consórcio pela necessidade de evitar a continuidade de dano ao patrimônio público, uma vez que o contrato firmado já estaria em execução com a ocorrência de superfaturamento. O conselheiro afirmou que, realmente, há indícios de falhas na execução da Tomada de Preços nº 5/2018, pois não há no processo licitatório descrição suficiente de projeto básico ou planilha de composição de custos unitários dos itens necessários para a execução do objeto licitado. O relator do processo ressaltou, ainda, que há indícios concretos de que o Município de Itaperuçu contratou o Consórcio Ilumina Ltda. por valores acima dos praticados no mercado e por outros municípios. Ele também destacou que, na cotação feita inicialmente pelo município, a empresa Samar Iluminação e Engenharia Ltda., que compõe o consórcio vencedor, havia apresentado orçamento com valor inferior ao contratado. Serviço Processo nº: 274980/19 Despacho nº 603/19 Assunto: Tomada de Contas Extraordinária Entidade: Município de Itaperuçu Interessados: Anderson Major Faria, Consórcio Ilumina Ltda., Hélio Vieira Guimarães e Jefferson Ferreira de Melo Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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