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Suspensão revogada

Revogada suspensão de licitação dos Portos de Paranaguá e Antonina para roçagem

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a suspensão da Concorrência nº 3/2019, lançada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). A medida havia sido adotada em cautelar do conselheiro Fernando Guimarães, homologada na sessão de 29 de maio do Tribunal Pleno. Com a aprovação da revogação pelo mesmo órgão colegiado nesta quarta-feira (5 de junho), a licitação pode voltar a transcorrer normalmente. O certame objetiva a contratação de serviços de roçagem, capina, poda e corte de árvores, jardinagem e varrição das instalações dos portos, pelo período de 12 meses. Ele havia sido suspenso devido à existência de exigências irregulares em seu edital, apontadas pela Ecsam Serviços Ambientais Ltda. por meio de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Na petição, a interessada alegou ser irregular a obrigatoriedade presente no instrumento convocatório de apresentação, na fase de habilitação, de Atestado de Funcionamento de Empresas emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em resposta à cautelar, a Appa comunicou que, após contatar diretamente a autarquia federal, foi informada sobre a não obrigatoriedade do documento para os serviços que pretende contratar por meio do procedimento licitatório. Assim, a estatal decidiu abrir mão da exigência. Com isso, por considerar que o motivo para a suspensão não se fazia mais presente, o relator do processo decidiu revogar a medida cautelar em despacho datado de 30 de maio. No entanto, ele manteve a recomendação de que é necessária a apresentação de justificativa para outra previsão do edital, que estabelece a necessidade de "comprovação de capital social ou valor do patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação". Serviço Processo nº: 353804/19 Despacho nº 545/19 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993 Entidade: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina Interessados: Ecsam Serviços Ambientais Ltda. e Luiz Fernando Garcia da Silva Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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