Secretário da Fazenda-Sanção
Ao julgar recurso, TCE-PR afasta sanção aplicada a ex-secretário da Fazenda
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente Recurso de Revisão interposto pelo ex-secretário da Fazenda Mauro Ricardo Machado Costa. Ele questionou decisão da corte que havia lhe obrigado a ressarcir R$ 13.241,76 ao tesouro estadual. A importância foi gasta com juros e multas decorrentes de atrasos no pagamento de impostos, contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos pelo Centro de Convenções de Curitiba S/A em 2016.
De acordo com o recorrente, outras decisões do Tribunal sobre casos semelhantes não resultaram na aplicação de penalidades, pois teria sido levada em conta a situação difícil das finanças do Estado, que estaria enfrentando crise financeira, tendo por isso de passar por ajustes fiscais. Mauro Ricardo alegou ainda que não seria o responsável direto pelos atrasos nos pagamentos de responsabilidade do centro de convenções.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu os argumentos apresentados pelo ex-secretário e manifestou-se pela conversão da irregularidade em ressalva, com o afastamento da sanção imposta, baseando-se na própria jurisprudência do TCE-PR para fundamentar sua decisão. Para ele, não ficou comprovado que os atrasos resultaram da atuação falha do recorrente, que não teria agido com desídia, má-fé, dolo, omissão, falha grave ou enriquecimento sem causa.
De acordo com o relator, os autos demonstram que Mauro Ricardo buscou atender às necessidades da entidade. No entanto, diante do déficit causado pela crise financeira pela qual passava o Estado, os valores repassados pela Secretaria da Fazenda não foram suficientes para cobrir todas as despesas. Por fim, Camargo afirmou que a importância monetária previamente apontada como resultantes de dano ao patrimônio público é diminuta num cenário de âmbito estadual.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 15 de maio. Cabe recurso contra a nova decisão expressa no Acórdão nº 1307/19 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.066 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
648606/18
Acórdão nº:
1307/19 - Tribunal Pleno
Assunto:
Recurso de Revisão
Entidade:
Centro de Convenções de Curitiba S/A
Interessado:
Mauro Ricardo Machado Costa
Relator:
Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR