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Punição-Oscip/ex-prefeito

TCE-PR pune Oscip e ex-prefeito de Balsa Nova por irregularidades em convênio

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio firmado em 2009 entre a Prefeitura de Balsa Nova e a Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras). O ex-presidente da entidade, Robert Bedros Fernezlian, e o então prefeito desse município da Região Metropolitana de Curitiba, Osvaldo Vanderlei Costa (gestão 2009-2012), devem devolver de forma solidária R$ 28.170,99. O valor será corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do processo. A parceria destinava-se à manutenção de serviços prestados na área da saúde pelo município, resultando na transferência total de R$ 365.482,42 à organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). A quantia a ser devolvida pelos ex-gestores, que corresponde a 7,7% do valor total do convênio, diz respeito aos recursos repassados à entidade a título de pagamento de taxas administrativas sem a devida descrição das despesas, o que contraria o estabelecido no artigo 10 da Lei nº 9790/1997. O ex-presidente da Adesobras também deve restituir o valor de R$ 288,79, em razão de não ter aplicado financeiramente os recursos recebidos da prefeitura. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas. Esse foi o mesmo entendimento do relator do processo, conselheiro Durval Amaral. Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 20 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1328/19 - Primeira Câmara, veiculado em 24 de maio, na edição nº 2.065 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 241007/10 Acórdão nº: 1328/19 - Primeira Câmara Assunto: Prestação de Contas de Transferência Entidade: Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira Interessados: Município de Balsa Nova, Osvaldo Vanderlei Costa e Robert Bedros Fernezlian Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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