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Excesso de gastos com pessoal

Número de municípios com excesso de gastos com pessoal cai pela metade no PR

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR apontou que, enquanto 80 municípios paranaenses extrapolaram o limite imposto pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, ou LRF) sobre os gastos com pessoal em 2017, no ano passado esse número caiu para 38 - o que representa uma redução de 52,5%. Este é o melhor resultado desde 2015, quando 33 prefeituras se encontravam nessa situação, além de representar uma reversão na tendência de piora que vinha sendo registrada desde 2014. Por outro lado, quase dobrou a quantidade de municípios que mantêm suas despesas com a remuneração de servidores abaixo do limite de alerta determinado pela LRF. De 78, em 2017, eles passaram para 141, em 2018 - um aumento de 80,8%. É a primeira reversão na queda tendencial que vinha se apresentando desde 2011. Ou seja, das 399 prefeituras do Paraná, 35,3% estão com as finanças plenamente em dia nesse quesito, enquanto 9,5% descumprem a lei - frente a 19,5% e 20,1% no ano anterior, respectivamente. Caiu também, de 120 para 97, o número de administrações locais em situação de alerta por ter ultrapassado 95% do valor limite previsto na LRF. No entanto, subiu de 114 para 123 a quantidade de municípios em situação de alerta por ter atingido 90% do limite. Finalmente, todas as câmaras de vereadores paranaenses cumpriram, no ano passado, o limite de 6% da receita corrente líquida (RCL) reservado para gastos com pessoal na LRF. O levantamento foi realizado pela Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (Cosif) do TCE-PR, com base nos dados enviados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da corte de contas paranaense. Municípios Com base nos dados enviados pelas prefeituras ao Tribunal, a Cosif apontou que três municípios paranaenses ultrapassaram o percentual de 60% da RCL com pessoal. A pior situação é a de Ribeirão do Pinhal (63,86%), seguida por Luiziana (61,23%) e Cerro Azul (60,32%). Na sequência, estão Tijucas do Sul (58,70%), Santa Cruz de Monte Castelo (57,51%), Cambé (57,11%), Paiçandu (57,04%), Fazenda Rio Grande (56,82%), Santo Antônio do Caiuá (56,81%), Cruzeiro do Oeste (56,70%) e General Carneiro (56,59%). Na ponta inversa da lista, a situação mais confortável em relação a gastos com pessoal é, como em 2017, a de Itaipulândia, único município do Estado a comprometer menos de 30% de sua RCL com a remuneração de servidores (29,37%). Em seguida, aparecem Mangueirinha (30,06%), Iporã (34,86%), Santa Helena (36,02%), Curitiba (38,57%), Francisco Alves (39,10%) e Juranda (39,90%). A capital estadual passou da sétima para a quinta colocação no quesito entre os municípios paranaenses. Alertas A LRF estabelece o teto de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal no Poder Executivo e de 6% no Poder Legislativo municipal. Essa lei, fundamental para o equilíbrio fiscal da administração pública, também determina que os tribunais de contas emitam alerta quando o montante da despesa com pessoal ultrapassou 90% do limite. O TCE-PR emite alertas em três situações: quando o gasto atinge 90% (de 48,6% até 51,3% da RCL), 95% (acima de 51,3% até 54% da RCL) e quando efetivamente extrapola o teto de 54% da RCL. Desde junho de 2017, o TCE-PR emite eletronicamente os alertas de gastos como pessoal. O documento é encaminhado, via e-mail, ao responsável legal (prefeito ou presidente da câmara municipal) e ao controlador interno do respectivo Poder. Nos alertas emitidos, o Tribunal de Contas enfatiza as proibições e punições legais a que estão sujeitos os gestores públicos que descumprem os limites de gastos com pessoal. Vedações A Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. O parágrafo único do artigo 22 da LRF impede as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções legais. Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54% da RCL, além das vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal. Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Carta determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas cabíveis. Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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