Licitação-Suspenção-revogação
Paranaguá modifica edital e TCE-PR revoga cautelar que suspendia licitação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu Recurso de Agravo interposto pela Prefeitura de Paranaguá e revogou a suspensão da Concorrência nº 22/2018. A medida havia sido adotada em cautelar do conselheiro Ivan Bonilha, homologada pelo Tribunal Pleno no ano passado.
O certame objetiva a contratação de empresa para executar serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos e varrição de vias e áreas públicas nesse município do Litoral paranaense. Ele havia sido suspenso devido à existência de diversas falhas em seu edital, apontadas pela Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. por meio de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).
Ao recorrer da decisão liminar, a administração municipal demonstrou que fez uma série de correções no instrumento convocatório para sanar as falhas que motivaram a suspensão da disputa. Nos casos em que discordou dos argumentos da representante, apresentou defesa pela manutenção dos itens no documento.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acolheu as retificações e justificativas apresentadas pela recorrente. Ele ainda considerou que o valor máximo estipulado na licitação, de R$ 28.097.417,52, está de acordo com a dimensão dos serviços a serem contratados. A quantia havia sido objeto de controvérsia na decisão anterior.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 29 de maio. Em 17 de junho, a empresa Paviservice ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1463/19 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.076 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo (410646/19) será relatado pelo conselheiro Ivan Bonilha e julgado pelo Tribunal Pleno.
Serviço
Processo nº:
860745/18
Acórdão nº:
1463/19 - Tribunal Pleno
Assunto:
Recurso de Agravo
Entidade:
Município de Paranaguá
Interessados:
Marcelo Elias Roque, Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. e Sheila Rosa Maria
Relator:
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR