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Locação de imóveis-órgãos

TCU faz recomendações para a melhoria dos processos de locação de imóveis por órgãos da Administração Pública Federal TCU realizou auditoria e detectou várias falhas nos processos de locação de imóveis

Auditoria integrada realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na então Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e atual Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU) reportou várias falhas nas locações de imóveis realizadas pela Administração Pública Federal (APF). Na auditoria foram apontados os seguintes achados: inexistência de sistema de governança responsável por disciplinar atribuições, procedimentos e responsabilidades nos processos de locações imobiliárias; insuficiência de regulamentação normativa; ausência de métricas que demonstrem que o modelo de locação escolhido seria o de maior economicidade; falta de integração entre os sistemas da Administração Pública Federal (APF) em relação ao dados de locações dos imóveis. Somente o Poder Executivo Federal, incluindo sua Administração Indireta, gastou, tanto em 2016 quanto em 2017, mais de R$ 1 bilhão com locações de imóveis de terceiros. O Tribunal emitiu uma série de recomendações ao Ministério da Economia. O objetivo é contribuir para a melhoria da gestão imobiliária, com redução de custos administrativos, aumento da transparência da gestão, aperfeiçoamento dos processos de seleção de fornecedores, incremento da eficiência das contratações e aprimoramento dos textos legais. O trabalho sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo avaliou a legalidade e a economicidade das locações de imóveis pelos órgãos e entidades da APF. Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1479/2019 – TCU – Plenário Processo: TC 041.024/2018-4 Sessão: 26/6/2019 Secom – SG/sh Telefone: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br Fonte: Por Secom TCU
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