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Paranaguá-ressarcimento

Instituto Confiancce e ex-prefeito devem ressarcir R$ 990 mil ao cofre de Paranaguá

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) a respeito da Dispensa de Licitação nº 13/2008, promovida pela Prefeitura de Paranaguá. O procedimento resultou na contratação do Instituto Confiancce, que ficou com a responsabilidade de realizar programa de qualificação profissional para jovens com idades entre 16 e 24 anos desse município do Litoral paranaense. De acordo com a decisão do relator, conselheiro Fabio Camargo, os então gestores do município e da organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) não conseguiram comprovar a efetiva execução do contrato, o qual resultou no repasse total de R$ 990 mil em recursos públicos à entidade. Com isso, o ex-prefeito de Paranaguá José Baka Filho e o Instituto Confiancce deverão devolver o valor de forma solidária ao tesouro municipal. A importância deve ser devidamente atualizada quando do trânsito em julgado do processo. O voto do relator acompanhou o entendimento adotado pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR). Todas as manifestações defenderam a procedência apenas parcial da Representação, já que a Adesobras não apresentou provas quanto à não devolução, pelo município, de caução paga pela entidade quando do credenciamento no Processo Seletivo Simplificado nº 1/2008 - conforme pleiteado inicialmente pela representante -, o qual foi revogado e substituído pela referida dispensa de licitação. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 22 de maio. Em 1º de julho, José Baka Filho ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1394/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 12 de junho, na edição nº 2.078 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução da sanção de devolução de recursos imposta na decisão original. Serviço Processo nº: 301049/08 Acórdão nº: 1394/19 - Tribunal Pleno Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993 Entidade: Município de Paranaguá Interessados: Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira, Instituto Confiancce e José Baka Filho Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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