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TCU-Porto de Paranaguá

Aprofundamento no Porto de Paranaguá, no Paraná, tem questionamentos sanados Tribunal havia apontado que a produtividade estava abaixo da prevista em projeto, devido à mobilização apenas parcial das dragas.

Os questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as obras de dragagem para aprofundamento do Porto de Paranaguá, no Paraná, feitos em acórdão de 2017, foram equacionados. O TCU havia determinado a realização de audiência dos fiscais do contrato por terem autorizado o pagamento integral à contratada, apesar de ela ter mobilizado apenas parcialmente os equipamentos de dragagem. A dragagem foi licitada na modalidade contratação integrada do RDC (Regime Diferenciado de Contratação), com critério de julgamento pelo maior desconto linear. Nessa modalidade, a empresa vencedora é responsável por executar a obra e elaborar os projetos básicos e executivos. O Tribunal também havia determinado ao extinto Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil que encaminhasse avaliação quanto ao cumprimento, pela contratada, do parâmetro de produtividade mínima fixado por cláusula contratual e cronograma de execução. Naquela oportunidade, a Corte de Contas apontou que a produtividade estava abaixo da prevista em projeto, devido à mobilização apenas parcial das dragas, e fez determinações. Na sessão de 12 de junho, o Tribunal analisou as respostas às audiências e considerou que todas as determinações anteriores foram cumpridas pelos órgãos envolvidos. Além disso, os valores relativos à mobilização dos equipamentos de dragagem, questionados pela audiência, foram devidamente equalizados. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1389/2019 – TCU – Plenário Processo: TC 017.653/2017-7 Sessão: 12/6/2019 Secom – SG Telefone: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br Fonte: Por Secom TCU
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