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Mandirituba-controle interno

TCE-PR recomenda que Mandirituba melhore seu sistema de controle interno

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Prefeitura de Mandirituba adote medidas para melhorar a organização, o planejamento, a execução e a avaliação das atividades de seu sistema de controle interno, cuja atuação foi considerada insuficiente pelos conselheiros. A decisão está contida em acórdão que aprovou parcialmente Relatório de Inspeção produzido pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da corte. O documento trata de fiscalização feita sobre a administração desse município da Região Metropolitana de Curitiba no período que vai de janeiro a outubro de 2010. O órgão colegiado também julgou irregulares inconsistências em conciliações bancárias do município que somam R$ 276.607,41. Para o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, embora a falha não indique a existência de dano ao patrimônio público ou de desvio de recursos, conforme afirmou a CGM, ela demonstra que houve descuido dos responsáveis com a gestão da contabilidade municipal. Por esse motivo, tanto o então diretor de Contabilidade da prefeitura, José Jacir de Carvalho, quanto o contador municipal Cleverson Ezequiel Blenski foram multados em R$ 725,48 cada. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo. A irregularidade também motivou a expedição de recomendação para que o Município de Mandirituba realize corretamente as conciliações de suas contas bancárias, para que seja possível identificar as diferenças dos valores ali presentes em relação aos apontados nos balanços contábeis, bem como que proceda à regularização das pendências apontadas. Finalmente, o TCE-PR recomendou ainda à administração municipal seguir o procedimento apropriado para excluir e alterar dados de empenhos. De acordo com a decisão, ele consiste na anulação do empenho realizado erroneamente e na subsequente criação de um novo, já com as devidas correções implementadas. Tal recomendação foi motivada pela ressalva apontada pela corte de contas às inconsistências na numeração de empenhos no sistema informatizado da prefeitura. Foram ressalvados ainda os envios feitos com atraso de dados relativos a contratos para o TCE-PR e as inconsistências de informações presentes no mural de licitações do município, além dos já citados problemas do controle interno de Mandirituba. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 4 de junho. A decisão, contida no Acórdão nº 1493/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 11, na edição nº 2.077 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), transitou em julgado em 8 de julho. Serviço Processo nº: 76599/11 Acórdão nº: 1493/19 - Segunda Câmara Assunto: Relatório de Inspeção Entidade: Município de Mandirituba Interessados: Aramis Ataíde Machado, Cleverson Ezequiel Blenski, Inês Chupel e José Jacir de Carvalho Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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