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FAS-Multas

Ex-presidentes da FAS são multadas por excesso de gastos com publicidade

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2012 da Fundação de Ação Social de Curitiba (FAS). O motivo foi a realização de despesas sem prévio empenho por parte da entidade, além da efetuação de gastos com publicidade superiores em 152,3% à quantia permitida em anos eleitorais, que corresponde à média das despesas do tipo registradas nos três anos anteriores. Enquanto entre 2009 e 2011 a média de gastos havia sido de R$ 125.405,00, em 2012 os dispêndios com publicidade chegaram a R$ 316.415,73. Em função das irregularidades, a ex-presidente da FAS Marry Salette Dal-Prá Ducci recebeu duas multas, que somam R$ 2.901,96. Já a outra gestora responsável pela entidade naquele ano, Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, foi multada uma vez, em R$ 1.450,98. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ambas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou integralmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 18 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1663/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 28, na edição nº 2.088 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 188828/13 Acórdão nº: 1663/19 - Segunda Câmara Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Fundação de Ação Social de Curitiba Interessadas: Márcia Eleandra Oleskovicz Fruet, Maria de Lourdes Corres Perez San Roman e Marry Salette Dal-Prá Ducci Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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