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Itaipu-Valor pode ser indevido

Valor de energia cobrado por Itaipu pode ser indevido Falta de transparência pode explicar porque a conta de energia no Brasil é uma das mais caras do mundo

O consumidor brasileiro pode estar arcando com custo excessivo de energia produzida pela usina Itaipu. Essa é uma das conclusões da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O Tribunal constatou falta de controle e fiscalização por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao homologar a tarifa de repasse de Itaipu. Também constatou ausência de transparência dos dados sobre a dívida de Itaipu, que tem sensível implicação no altíssimo valor das contas de energia pagas pelos consumidores brasileiros. Isso pode, em parte, explicar a razão da conta de energia no Brasil ser uma das mais caras do mundo. As informações incompletas apresentadas pela Eletrobras ao TCU impossibilitaram o Tribunal de atestar a fidedignidade dos cálculos que resultaram no repasse de US$ 2,85 bilhões às tarifas dos consumidores brasileiros entre 2007 e 2017. Isso também implica que as contas de energia no Brasil podem estar sendo indevidamente majoradas, com cálculos e destinação desconhecida de recursos. A Corte de Contas avaliou, ainda, as tratativas para revisão do Tratado de Itaipu, que trata da divisão da usina entre Brasil e Paraguai. No entanto, concluiu que não há, ainda, medidas concretas que gerem um ambiente favorável à defesa dos interesses nacionais nas negociações sobre a revisão do Tratado. De acordo com o ministro-relator, Walton Alencar, “novos aumentos de tarifas, repassadas aos consumidores brasileiros, definitivamente não são o caminho para resgatar eventuais dívidas históricas entre os dois países, sócios em empreendimento estratégico altamente benéfico para ambos e essencial para o desenvolvimento econômico e social dos dois países”. O TCU fez determinações e recomendações às várias instituições envolvidas para a melhoria dos processos. Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1589/2019 – TCU – Plenário Processo: TC 022.634/2017-7 Sessão: 10/7/2019 Secom – SG/sh Telefone: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br Por Secom TCU
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