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SUDE-sanções afastadas

Mais sanções a ex-superintendente da Sude são afastadas após novo recurso

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Jaime Sunye Neto, ex-titular da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) do Paraná, contra o Acórdão nº 4134/17 - Tribunal Pleno, que havia julgado parcialmente procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar desvio de recursos de construção e reformas de escolas estaduais. Com a nova decisão, o TCE-PR manteve as sanções de devolução de R$ 103.757,85 e multa de 30% sobre esse valor, que foi desviado das obras de ampliação do Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, na Cidade Industrial de Curitiba, aplicadas aos responsáveis, que foram inabilitados para o exercício de cargos em comissão na administração municipal e estadual e proibidos de contratar com o poder público por três anos. Mas afastou a responsabilidade de Sunye e as sanções a ele aplicadas. De responsabilidade da empresa TS Construção Civil Ltda., a obra teve desviado o valor a ser restituído por meio de pagamentos indevidos, que não correspondiam ao cronograma de execução da obra. Operação Quadro Negro Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas relativas a 14 obras, envolvendo seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Dois desses processos haviam sido julgados em setembro de 2017; outros dois, em março e julho de 2018; mais dois, em agosto de 2018; outro em dezembro de 2018; e o último em junho deste ano. No total, oito processos sobre este caso foram julgados, com determinações de restituição de mais de R$ 8,8 milhões. Essa foi a segunda decisão do TCE-PR para o afastamento da responsabilidade de Sunye pelas irregularidades em obras de escolas. Recurso de Revista No recurso, o ex-superintendente da Sude alegou que as autorizações para os pagamentos foram por ele assinadas com base nos atestados de regularidade apresentados pelos responsáveis pela fiscalização das obras dos contratos. Ele esclareceu que adotou todas as providências que lhe incumbiam para elucidar os fatos e responsabilizar os envolvidos, assim que tomou ciência das disparidades identificadas, com o objetivo de evitar prejuízos à administração pública. Além disso, Sunye sustentou que tanto em inquérito policial quanto em processo administrativo disciplinar ele não foi responsabilizado pelas irregularidades, por conta da ausência de dolo e má-fé em suas ações. Decisão Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que assiste razão ao recorrente, pois não há menção do nome de Sunye como gestor do contrato; e ele teria sido condenado unicamente por ser superintendente da Sude à época. Artagão lembrou que em outros casos da "Operação Quadro Negro", idênticos ao analisado nesse processo, o TCE-PR entendeu pelo afastamento da responsabilidade de Sunye de forma reiterada -acórdãos números 1782/18, 2344/18 e 2345/18, todos do Tribunal Pleno. Para manter a uniformização do entendimento jurisprudencial, por coerência e brevidade, o relator adotou como razões de decidir as fundamentações das decisões anteriores, as quais consideraram que a função do superintendente não era técnica e suas atividades limitavam-se aos aspectos formais da execução do contrato. Os conselheiros já haviam decidido anteriormente que os engenheiros deram pareceres favoráveis aos pagamentos, com cronograma físico-financeiro e certificação de execução de serviços; e afirmaram que os serviços foram vistoriados e verificados pelo fiscal da obra, atestando a regularidade dos serviços. E que o recorrente apenas atestou que os processos estavam regularmente instruídos e, portanto, não haveria impedimentos técnicos aos pagamentos. Assim, Artagão votou para que o acórdão recorrido fosse reformado, para afastar a responsabilidade e as penalidades impostas a Sunye. Na sessão do Tribunal Pleno de 3 de julho, os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator. A decisão está expressa no Acórdão nº 1828/19, publicado na edição nº 2.101 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), veiculada em 17 de julho. Serviço Processo nº: 729882/17 Acórdão nº: 1828/19 - Tribunal Pleno Assunto: Recurso de Revista Entidade: Secretaria de Estado da Educação Interessados: Jaime Sunye Neto e outros Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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