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Recuperação da dívida ativa

PGE atende o TCE-PR e adota medidas para ampliar recuperação da dívida ativa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou Relatório de Monitoramento relativo ao cumprimento, por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), de duas determinações expedidas no Acórdão de Parecer Prévio nº 548/17 - Tribunal Pleno, que tratou das contas de 2016 do governo paranaense. Os conselheiros resolveram ainda encaminhar os autos do processo à Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR, para que a unidade técnica avalie a possibilidade de realizar auditoria do Plano Anual de Fiscalização (PAF) para averiguar a inscrição, os controles e a cobrança da dívida ativa do Estado. A primeira determinação do referido acórdão dizia respeito ao aprimoramento dos mecanismos de recebimento de dívidas inscritas e ao estabelecimento de estratégias dirigidas à melhoria dos índices de recuperação de valores inscritos em dívida ativa - inclusive em relação à previsão de meta de arrecadação. A segunda, por sua vez, estava relacionada ao lançamento de iniciativas para combater a evasão e a sonegação e à especificação da quantidade e dos valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, assim como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Entre as medidas adotadas pela PGE para aprimorar os mecanismos de recebimento da dívida ativa judicial e mediante protesto extrajudicial, destacam-se: a aprovação de leis que possibilitaram o aumento das cobranças extrajudiciais - mais baratas e eficientes - e asseguraram ao Estado o recolhimento mensal do imposto declarado pelo devedor; a instituição do regime especial de controle, fiscalização e pagamento para os contribuintes contumazes; a criação do Grupo Estratégico de Recuperação de Ativos Relevantes; e o estabelecimento de convênios com entidades ligadas ao tema. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, entendeu que as determinações foram plenamente cumpridas pela PGE-PR. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 26 de junho, está contida no Acórdão nº 1766/19 - Tribunal Pleno, publicado em 4 de julho, na edição nº 2.092 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 33057/18 Acórdão nº: 1766/19 - Tribunal Pleno Assunto: Relatório de Monitoramento Entidade: Procuradoria-Geral do Estado Interessados: Paulo Sérgio Rosso e Sandro Marcelo Kozikoski Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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