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DPVAT-Fiscalização-Economia

Fiscalização do DPVAT gera economia superior a R$ 13,5 bilhões para proprietários de automóveis. Em 2016, o Tribunal verificou que o cálculo do prêmio do DPVAT utilizava despesas administrativas irregulares, acordos judiciais antieconômicos e provisões superestimadas.

Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) gera economia superior a R$ 13,5 bilhões para proprietários de automóveis. Essa é a conclusão do monitoramento das recomendações que o TCU fez à Superintendência de Seguros Privados (Susep), em fiscalização sobre os custos que compõem o DPVAT. Em 2016, o Tribunal verificou que o cálculo do prêmio do DPVAT utilizava despesas administrativas irregulares, acordos judiciais antieconômicos e provisões superestimadas. Entre 2008 e 2012, por exemplo, o prêmio do seguro ficou mais caro para os proprietários de veículos, pois incorporou despesas irregulares de aproximadamente R$ 440 milhões. Desse montante, R$ 271 milhões foram repassados aos departamentos estaduais de trânsito e o restante, à federação e ao sindicato de corretores de seguros. Como a margem de lucro foi fixada em 2% do total arrecadado do prêmio, o aumento dessas despesas elevou, também, o lucro das seguradoras. Outro fato que onerava o prêmio do seguro DPVAT era a inclusão, no seu cálculo, de provisões superestimadas. No mercado regular de seguros, em razão da competitividade, as seguradoras buscam minimizar as despesas que repercutirão no preço do prêmio. Já no caso do DPVAT, as despesas administrativas e as provisões são livremente repassadas pela Seguradora Líder para o valor do prêmio, pois, como o seguro é obrigatório, os contribuintes não podem deixar de contratá-lo. Além disso, o Tribunal constatou que a auditoria interna da Susep não verificava a consistência dos dados relativos a pagamento de sinistros. O Tribunal alertou o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) de que a Susep tem mantido apenas 50% de seu efetivo ideal na auditoria interna, o que pode comprometer suas atividades de controle interno. No monitoramento atual, o TCU constatou que a maior parte das deliberações anteriores foram atendidas pela Susep, o que contribuiu para reduções no valor da tarifa do DPVAT. Os processos da Susep de fiscalização e de revisão tarifária do seguro também melhoraram. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Administração Indireta no Rio de Janeiro (SecexEstatais) no âmbito do TC 034.130/2017-9. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1801/2019 – Plenário. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas. Serviço: Secom Telefone: (61) 3527-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br Fonte:TCU
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