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Contratos da Copel

Tomada de contas vai apurar contratos da Copel com escritórios de advocacia

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ordenou a abertura de Tomada de Contas Extraordinária para apurar se houve desfalque, desvio de recursos públicos ou dano ao patrimônio estatal como resultado das contratações, realizadas pela Companhia Paranaense de Energia (Copel), de escritórios de advocacia entre 2016 e 2017. A determinação consta em decisão que julgou regulares as contas de 2016 da empresa. Conforme Relatório de Fiscalização produzido pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do Tribunal, das 11 empresas do tipo que firmaram contratos com a companhia naquele ano, apenas uma passou por procedimento licitatório. Todas as outras teriam sido contratadas com base em critérios estritamente subjetivos, conforme análise das justificativas apresentadas pelo gestor. De acordo com a unidade técnica, o princípio da motivação dos atos estabelece que estes devem ser vinculados a fatos passíveis de demonstração prática ou técnica, e não somente a razões de ordem subjetiva. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, defendeu a abertura de Tomada de Contas a respeito do assunto, em função da necessidade de avaliar os contratos com maior profundidade, inclusive para viabilizar, se for o caso, eventual necessidade de restituição de recursos ao tesouro estadual. Além dos contratos firmados em 2016, Durval Amaral argumentou ainda pela inclusão daqueles relativos ao ano seguinte, pois o tema também aparece em apontamentos realizados nos autos da Prestação de Contas Anual de 2017 da Copel. Os diretores-presidentes da Copel em 2016 e 2017, que podem vir a ser responsabilizados caso sejam comprovadas irregularidades, eram, respectivamente, Luiz Fernando Leone Vianna e Antônio Sérgio de Souza Guetter. Além disso, o relator destacou que a Tomada de Contas não poderia analisar o contrato firmado entre a empresa e o escritório Coelho Gonçalves Advogados Associados, já que o tema está sendo tratado em uma Comunicação de Irregularidade que tramita no TCE-PR. Por fim, ele votou pela expedição de recomendação à companhia, que deverá adotar as providências necessárias para que a escolha dos contratados para prestar serviços jurídicos seja legitimada por critérios objetivos, atendendo ao princípio da motivação dos atos administrativos. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 10 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1953/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 24, na edição nº 2.106 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 315565/17 Acórdão nº: 1953/19 - Tribunal Pleno Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Companhia Paranaense de Energia Interessados: Antônio Sérgio de Souza Guetter e Luiz Fernando Leone Vianna Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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