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Ex-presidente da Rádio e TV Educativa é multado por ressalvas às contas de 2017

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou ao diretor-presidente da Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) em 2017, Sérgio Akio Kobayashi, duas multas de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR, que tem atualização mensal, vale R$ 104,00 e o valor total das sanções corresponde a R$ 8.320,00 para pagamento neste mês. A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas de 2017 da entidade e expediram seis recomendações a seus atuais gestores. Desde 2011, a emissora estatal de rádio e TV é um serviço social autônomo, criado pela Lei Estadual nº 17.762/11 e ligado à Secretaria de Estado da Comunicação Social. Neste ano, a emissora assumiu o nome de TV Paraná Turismo. As falhas ressalvadas nas contas de 2017 foram a realização de despesa sem prévio empenho; a incidência de multas por atraso em pagamentos; as falhas na formalização de processo licitatório; o pagamento de despesas sem cobertura contratual; e o resultado orçamentário deficitário da entidade. A RTVE recebeu recomendações para que autorize a compra de produtos ou realização de serviços apenas após a emissão do empenho correspondente, em observância à legislação vigente; aprimore o planejamento para que os empenhos de despesas correntes sejam feitos tempestivamente; e realize pagamentos dentro dos prazos. Além disso, o TCE-PR recomendou à autarquia que reveja os procedimentos de controle e implemente planejamento financeiro eficiente, coordenado com os órgãos competentes; envie os processos licitatórios e aditivos contratuais à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou a advogado do Executivo estadual; e observe a obrigatoriedade do fiel cumprimento das normas legais referentes a licitações e formalização de contratos administrativos. Instrução do processo Após o contraditório, a Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR entendeu que que as falhas posteriormente ressalvadas foram mantidas, com exceção do achado referente a multas por atraso em pagamentos; e sugeriu a expedição de recomendações. A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR concluiu pela aposição de ressalva em razão do resultado orçamentário deficitário e pela regularização dos demais apontamentos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela regularidade das contas com ressalvas e recomendações, em conformidade com os entendimentos da unidade técnica e da 1ª ICE. Decisão Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltou que o resultado orçamentário deficitário representou apenas 8,23% do orçamento da RTVE - R$ 34.276.394,00 -, que depende basicamente de repasses de recursos do poder Executivo; e que a realização de despesas sem prévio empenho não resultou em dano ao erário ou em irregularidade quanto à efetiva constituição da despesa. Bonilha afirmou que o valor referente ao pagamento de multas e juros por atraso em obrigações, de R$ R$ 8.759,17, foi irrisório em relação ao orçamento da RTVE em 2017. O conselheiro também destacou que não houve dano ao erário decorrente da ausência de pareceres jurídicos relativos a aditivos contratuais, que foram submetidos posteriormente à apreciação da PGE; e que as despesas sem cobertura contratual foram de valor irrisório, sem a indicação de que tenha havido sobrepreço. Assim, o relator votou pela conversão das falhas em ressalva e pela aplicação ao responsável, por duas vezes, da sanção administrativa prevista no artigo nº 87, IV, da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 31 de julho do Pleno do TCE-PR. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2132/19 - Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.117 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado em 8 de agosto. Serviço Processo nº: 291627/18 Acórdão nº 2132/19 - Tribunal Pleno Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Rádio e Televisão Educativa do Paraná Interessados: Sérgio Akio Kobayashi Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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