Colombo-Suspenção de licitação
Suspensa licitação de Colombo para comprar merenda, com consultoria nutricional
A acumulação de objetos e a exigência de amostras sem critério objetivo levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba) para a compra de merenda escolar, com prestação de serviços de entrega ponto a ponto, apoio técnico e consultoria nutricional à Secretaria Municipal da Educação.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 23 de agosto e homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (28). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Nutricestas Alimentos Ltda. em face do Pregão Presencial nº 66/2019 da Prefeitura de Colombo.
A representante alegou que houve acumulação ilegal de objeto, o que restringe a competitividade da licitação, e a exigência de amostras sem critério objetivo.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que a licitação não pode contemplar conjuntamente a aquisição e entrega de gêneros alimentícios com os serviços de apoio técnico e consultoria nutricional. Ele ressaltou que a compra de alimentos in natura, sem manipulação ou preparo de comida, não demanda a exigência de Registro no Conselho Regional de Nutricionistas, que deve ser requisitado para contratação dos serviços de consultoria nutricional.
Durval Amaral destacou, também, que o instrumento convocatório não contemplou os critérios técnicos e os métodos que serão empregados na análise da amostra requisitada ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
O Tribunal determinou a intimação da prefeita de Colombo, Izabete Pavin, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, José Carlos Vieira, para ciência e comprovação do imediato cumprimento da decisão. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Colombo. O mérito da representação será julgado posteriormente pelo TCE-PR.
Serviço
Processo nº:
528191/19
Despacho nº
1070/19 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade:
Município de Colombo
Interessados:
Izabete Cristina Pavin, José Carlos Vieira, Nutricestas Alimentos Ltda. e outros
Relator:
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR