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Colombo-Suspenção de licitação

Suspensa licitação de Colombo para comprar merenda, com consultoria nutricional

A acumulação de objetos e a exigência de amostras sem critério objetivo levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba) para a compra de merenda escolar, com prestação de serviços de entrega ponto a ponto, apoio técnico e consultoria nutricional à Secretaria Municipal da Educação. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 23 de agosto e homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (28). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Nutricestas Alimentos Ltda. em face do Pregão Presencial nº 66/2019 da Prefeitura de Colombo. A representante alegou que houve acumulação ilegal de objeto, o que restringe a competitividade da licitação, e a exigência de amostras sem critério objetivo. O conselheiro do TCE-PR afirmou que a licitação não pode contemplar conjuntamente a aquisição e entrega de gêneros alimentícios com os serviços de apoio técnico e consultoria nutricional. Ele ressaltou que a compra de alimentos in natura, sem manipulação ou preparo de comida, não demanda a exigência de Registro no Conselho Regional de Nutricionistas, que deve ser requisitado para contratação dos serviços de consultoria nutricional. Durval Amaral destacou, também, que o instrumento convocatório não contemplou os critérios técnicos e os métodos que serão empregados na análise da amostra requisitada ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. O Tribunal determinou a intimação da prefeita de Colombo, Izabete Pavin, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, José Carlos Vieira, para ciência e comprovação do imediato cumprimento da decisão. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Colombo. O mérito da representação será julgado posteriormente pelo TCE-PR. Serviço Processo nº: 528191/19 Despacho nº 1070/19 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93 Entidade: Município de Colombo Interessados: Izabete Cristina Pavin, José Carlos Vieira, Nutricestas Alimentos Ltda. e outros Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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