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Pleno afasta sanções-Araucária

Ao julgar recurso, Pleno afasta sanções aplicadas a ex-prefeito de Araucária

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Albanor José Ferreira Gomes, prefeito de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba) na gestão 2009-2012. O ex-prefeito questionou o Acórdão nº 1743/18 - Tribunal do Pleno, resultante de processo de Tomada de Contas Extraordinária. Na decisão atacada, Albanor Gomes recebeu multa pela irregularidade das contas e teria de devolver, solidariamente com outros agentes públicos, R$ 8.536,00. De acordo com a conclusão anterior do Pleno, esse valor havia sido pago indevidamente, em 2012, por obras não executadas no Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Dalla Torre. No recurso, o ex-prefeito alegou que o recebimento da obra caberia aos seus sucessores na prefeitura (gestão municipal 2013-2016). A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR manifestou-se pelo não provimento do recurso. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, no entanto, entendeu que não é possível determinar que o ex-prefeito restitua esse valor, pois a Nota Fiscal nº 160, apresentada pela administração municipal no processo de Tomada de Contas Extraordinária, não demonstra se o valor foi efetivamente pago e nem que se referia à obra em questão. O relator também aceitou o argumento do recorrente, de que o termo de recebimento provisório da obra foi assinado em 14 de setembro de 2013, já na gestão que o sucedeu. O conselheiro votou pelo provimento do recurso, afastando as sanções aplicadas a Albanor José Ferreira Gomes. As sanções de devolução de recursos e multas impostas aos demais envolvidos no processo foram mantidas. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de agosto. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 2191/19 - Tribunal Pleno, publicado em 14 de agosto, na edição nº 2.121 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 502628/18 Acórdão nº 2191/19 - Tribunal Pleno Assunto: Recurso de Revista Entidade: Município de Araucária Interessado: Albanor José Ferreira Gomes Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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