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Resgate créditos

Cia. de Desenvolvimento de Curitiba deve adotar medidas para resgatar créditos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ordenou que a Companhia de Desenvolvimento de Curitiba, também conhecida como Curitiba S.A., comprove, por meio da apresentação de documentos em suas próximas prestações de contas anuais, a adoção de providências para resgatar créditos ou regularizar registros, tendo em vista o vencimento de valores a receber pela entidade. Conforme o voto do relator do processo, auditor Cláudio Kania, apesar de a questão apontada não ser capaz de tornar a Prestação de Contas Anual (PCA) irregular, o fato de o problema ter se repetido ao longo de mais de um exercício aponta para a necessidade de correção da situação, a fim de evitar problemas futuros. A determinação consta em decisão que julgou regulares com ressalva as contas de 2017 da sociedade de economia mista, de responsabilidade da então presidente, Clarice Zendron Dias Tanaka, e de seu atual gestor, Walter Bruno Cunha da Rocha. A ressalva é relativa ao atraso de 13 dias na entrega, ao Tribunal, da prestação de contas eletrônica do mês de maio daquele ano. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 30 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2115/19 - Segunda Câmara, veiculado em 5 de agosto, na edição nº 2.114 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 28 de agosto. Serviço Processo nº: 223591/18 Acórdão nº: 2115/19 - Segunda Câmara Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Companhia de Desenvolvimento de Curitiba Interessados: Clarice Zendron Dias Tanaka e Walter Bruno Cunha da Rocha Relator: Auditor Cláudio Augusto Kania Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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