Copel-Multa
TCE-PR aplica multa de R$ 4,17 mil a ex-presidente de subsidiária da Copel
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.168,00 Edson Sardeto, ex-presidente da Copel Brisa Potiguar S.A., extinta subsidiária da Companhia Paranaense de Energia criada com o objetivo de atuar na produção de energia eólica no Nordeste brasileiro. A importância é válida para pagamento em setembro.
O motivo da penalidade foi a aquisição, autorizada por Sardeto, de serviços sem a devida cobertura contratual por parte da empresa em 2014. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,20 neste mês.
Conforme Comunicação de Irregularidade emitida pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, o então gestor ordenou, sem prévia consulta à assessoria jurídica da subsidiária, o pagamento de R$ 101,5 mil à Geoconsult-RN Consultoria de Geologia e Meio Ambiente Ltda. pela execução de programa ambiental na linha de transmissão Casa dos Ventos II - João Câmara III.
Entretanto, o contrato firmado com a empresa somente contemplava a execução de serviços do tipo em instalações e equipamentos dos parques eólicos no Estado do Rio Grande do Norte, sem mencionar linhas de transmissão de energia. Em função disso, a unidade técnica apontou a ocorrência de infração à Lei Estadual nº 15.608/2007, que normatiza licitações, contratos e convênios realizados no âmbito do Estado do Paraná.
Apesar de votar pela aplicação de multa a Sardeto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, defendeu que a irregularidade apontada fosse convertida em ressalva, tendo em vista que, apesar de não estar previsto em contrato, o serviço pago foi devidamente executado, não sendo verificado, assim, dano ao patrimônio público.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 14 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2303/2019 - Tribunal Pleno, veiculado em 21 de agosto, na edição nº 2.126 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
819150/18
Acórdão nº:
2303/19 - Tribunal Pleno
Assunto:
Tomada de Contas Extraordinária
Entidade:
Copel Brisa Potiguar S.A.
Interessados:
Edson Sardeto e Pedro dos Santos Lima Guerra
Relator:
Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR