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Paraná Saúde-Multa

Gestores do Consórcio Paraná Saúde em 2016 são multados pelo TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, de responsabilidade dos presidentes da entidade naquele exercício, Ernesto Alexandre Basso e Natal Nunes Maciel. Cada ex-gestor foi multado em R$ 11.462,00, valor válido para pagamento em setembro. Com sede em Curitiba, o consórcio é formado por 397 dos 399 municípios do Estado e realiza as compras de medicamentos e insumos da área da saúde dessas administrações. Em 2016, o orçamento do consórcio atingiu R$ 98,9 milhões. A desaprovação das contas da entidade ocorreu em razão de duas irregularidades: a existência de déficit orçamentário de fontes não vinculadas e divergências do saldo do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas e a contabilidade da entidade. Os conselheiros também ressalvaram a entrega com atraso de dados ao SIM-AM; a diferenças entre os valores repassados pelos municípios consorciados com os valores registrados pelo consórcio; e a regularização tardia de itens referentes ao Relatório do Controle Interno da entidade. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com ressalvas, e pela aplicação de multas aos dois ex-gestores. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da unidade técnica e do órgão ministerial. Ele votou pela aplicação, a cada ex-gestor, de três multas previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005): por duas vezes a sanção do inciso IV do artigo 87 e uma vez a do inciso III. No total, as três multas aplicadas a cada um correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,20 em setembro. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 27 de agosto. Em 19 de setembro, o Consórcio Intergestores Paraná Saúde ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2445/19 - Segunda Câmara, veiculado em 9 de setembro, na edição nº 2.139 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original. Serviço Processo nº: 320860/17 Acórdão nº: 2445/19 - Segunda Câmara Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Consórcio Intergestores Paraná Saúde Interessados: Ernesto Alexandre Basso e Natal Nunes Maciel Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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