Paranaguá-Multa
Prefeito de Paranaguá é multado por descumprir medida cautelar do TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Paranaguá (Litoral), Marcelo Elias Roque, em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), em razão do descumprimento de medida cautelar da corte. A UPF-PR vale R$ 104,31 em outubro; e a sanção corresponde a R$ 3.129,30 para pagamento neste mês.
A cautelar, concedida pelo conselheiro Nestor Baptista em 11 de abril de 2018 e homologada na sessão do Tribunal Pleno de 3 de maio daquele ano, havia determinado que o Município de Paranaguá suspendesse a Concorrência Pública nº 1/2018, realizada para a contratação de empresa para executar a atualização de diagnóstico e a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) do município, pelo valor máximo de R$ 1.035.308,27.
A medida liminar havia sido concedida em razão da exigência de que as empresas licitantes fossem registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU). O TCE-PR acatara Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela advogada Ellen Bueno Paganotti. Ela alegou que a exigência de que as empresas proponentes fossem registradas no Crea ou no CAU restringiria a competição no certame.
Posteriormente, em 21 de novembro, o Pleno do TCE-PR homologara a revogação da cautelar. Contudo, os conselheiros haviam determinado a continuidade da Representação que originara o processo, para apurar o descumprimento da medida liminar anterior à sua revogação. Isso porque o certame fora reaberto, em 10 de agosto, com a publicação do edital sem a exigência a impugnada pela liminar do TCE-PR.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), responsável pela instrução do processo, concluiu que o prefeito deveria ser multado pelo descumprimento da medida cautelar, pois ele não comunicou ao Tribunal que havia corrigido a falha e retomado a licitação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
O novo relator do processo, conselheiro Durval Amaral, entendeu que a exclusão da cláusula n° 8.3.1 - "a" do edital da Concorrência Pública nº 1/2018 do Município de Paranaguá realmente justificara a revogação da cautelar.
No entanto, Amaral considerou que o município desrespeitou a suspensão determinada pelo Tribunal ao dar continuidade à concorrência. Assim, ele aplicou ao prefeito a multa prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 11 de setembro. Eles recomendaram ao Munícipio de Paranaguá e ao seu gestor que, futuramente, as decisões do TCE-PR sejam rigorosamente cumpridas, ou então questionadas por meio dos instrumentos processuais cabíveis. A decisão está expressa no Acórdão nº 2780/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 19 de setembro, na edição nº 2.147 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
107893/18
Acórdão nº:
2780/19 - Tribunal Pleno
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade:
Município de Paranaguá
Interessado:
Marcelo Elias Roque e outros
Relator:
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR