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Contrato irregular

TCE-PR manda Fazenda Rio Grande suspender contrato irregular com empresa

Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão de contrato firmado pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande com a empresa ADVCom Consultores, no valor de R$ 393.600,00, bem como dos pagamentos dele derivados, que devem ser ressarcidos ao erário se já efetivados. A liminar foi emitida nesta terça-feira (8 de outubro) pelo conselheiro Fabio Camargo, acatando Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). O objeto do Contrato nº 205/2018 é a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ao município da Região Metropolitana de Curitiba na implantação e operacionalização do compartilhamento da gestão de saúde por meio de organizações sociais (OSs). Na justificativa, o MPC-PR sustenta que se trata de contratação indevida de serviços jurídicos de acompanhamento de gestão, prática vedada pelo Prejulgado nº 6 do TCE-PR; que não houve demonstração do preenchimento dos requisitos legais para contratação direta; que não existe excepcionalidade que justifique a contratação; que a administração municipal deve ter servidores capacitados para a gestão da saúde e que não foi demonstrada a notória especialização do contratado, dentre outras justificativas. Fiscalização O contrato, antes da decisão cautelar, já era alvo de fiscalização do Tribunal por meio de um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), que havia identificado que a contratação contrariava orientação do TCE-PR e que o objeto contratado é de competência originária da Secretaria Municipal de Saúde, do setor de Contabilidade e da Procuradoria Jurídica de Fazenda Rio Grande. A fiscalização também já havia identificado a ausência de informações sobre o processo no portal de transparência do município. No despacho que concedeu a cautelar, o conselheiro relator considerou a violação do Prejulgado nº 6 e o fato do contrato estar gerando "despesa desnecessária, uma vez que se tratam de serviços técnicos que deveriam ser desenvolvidos por servidores integrantes do quadro de pessoal do município". Estão sendo notificados o prefeito, Márcio Cláudio Wozniack; o procurador-geral do município, Fabiano Dias dos Reis; a secretária municipal de Saúde, Irani Aparecida dos Santos; o secretário municipal de Administração, Claudemir José de Andrade e a ADVCom Consultores. O prazo para apresentação de defesa é de 15 dias. Posteriormente, o TCE-PR julgará o mérito da Representação. Serviço Processo nº: 665768/19 Despacho nº 1363/19 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93 Entidade: Município de Fazenda Rio Grande Interessados: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná Relator: Conselheiro Fabio Camargo Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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