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Curitiba-Devolução-R$215,4 mil

Mantida ordem de devolução de R$ 215,4 mil ao Centro de Convenções de Curitiba

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedentes três dos cinco recursos de revista interpostos contra o Acórdão nº 5110/16 - Tribunal Pleno. A decisão determinou a restituição, por parte de 15 pessoas - entre ex-diretores, membros do Conselho de Administração e pessoas ligadas a eles -, de R$ 215.410,00 ao cofre estadual por irregularidades na gestão do Centro de Convenções de Curitiba S.A. (CCC), além de julgar irregulares as contas delas e de mais quatro interessados. O valor a ser devolvido deve ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do processo. O motivo foi a existência de irregularidades graves na administração da entidade, que é ligada à Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo, como a concessão de descontos ilegais na locação de espaços para eventos e o desvio de recursos públicos, apuradas em Tomada de Contas Extraordinária realizada pelo TCE-PR em 67 contratos irregulares executados entre 2001 e 2003. Cópias do processo ainda foram encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), para a adoção de medidas cabíveis pelo órgão. Após a apreciação dos recursos, a decisão original foi mantida na íntegra, com a exceção da correção de um erro presente na redação do acórdão e da exclusão da obrigação de o ex-diretor-presidente da empresa Moacyr Lopes Gouvêa devolver, solidariamente a outros dois interessados, R$ 500,00 ao cofre estadual. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão ao argumento da defesa de Gouvêa, a qual alegou que o antigo gestor já não integrava mais o Conselho de Administração do CCC quando o contrato irregular foi firmado. Mesmo assim, foi mantido o entendimento pela irregularidade das contas dele. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 28 de agosto. Em 13 de setembro, os interessados ingressaram com Embargos de Declaração, questionamento pontos do Acórdão nº 2543/19 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.139 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Ainda com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, esse novo recurso (Processo 622783/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal. Serviço Processo nº: 498678/17 Acórdão nº: 2543/19 - Tribunal Pleno Assunto: Recurso de Revista Entidade: Centro de Convenções de Curitiba S.A. Interessados: Andressa Maria Pizzatto Tesserolli, Carlos Madalosso, Celso de Souza Caron, Emerson Eloy Palmieri, Emerson Mubaia Chain Jabur, Fric Kerin, João Douglas Fabrício, José Cláudio Rorato, José Maria Mauad Abujamra, Moacyr Lopes Gouvêa e outros Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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