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Serviços de pavimentação

Em Araucária, gestores devem recuperar pavimento ou devolver dinheiro da obra

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 8/2016, firmado entre a Prefeitura de Araucária e a construtora Tec Service Ltda. O documento visou à prestação de serviços de pavimentação asfáltica em vias desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O valor total previsto era de R$ 3.568.065,99. O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de ação desenvolvida pela unidade técnica naquele município como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Na ocasião, estavam sendo apuradas a gestão e a qualidade de obras públicas de pavimentação realizadas nos municípios e no Estado do Paraná. A auditoria se baseou em inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela empreiteira nas obras. A análise laboratorial foi feita por empresa especializada, contratada pelo TCE-PR por meio de licitação. Conclusões A COP avaliou quesitos referentes à qualidade do asfalto utilizado e à quantidade do revestimento, para verificar se as áreas e espessuras efetivamente executadas estavam de acordo com os projetos, orçamentos, especificações e regras técnicas que deveriam nortear os serviços. Como resultado, foi apontado que as espessuras do revestimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e da camada de base de solo, bem como outros aspectos das obras, estavam em desacordo com o que havia sido contratado pelo município, além de afrontar normas de engenharia. Foi indicado ainda que as falhas tiveram como um dos motivos a fiscalização inadequada realizada pelo município. Decisão Em função disso, o TCE-PR julgou irregulares as contas dos ex-prefeitos Olizandro José Ferreira (gestões 2009-2012 e 2013-2016) e Rui Sérgio Alves de Souza (gestão 2016); dos ex-secretários municipais de Obras Públicas e Transportes e então fiscais da obra, Fábio Alceu Fernandes e Marion Silveira Cabral Fiuza; do ex-diretor-geral da mesma secretaria e também fiscal da obra, Leandro Andrade Alves; e do fiscal da obra responsável por seu recebimento definitivo, Ewerton Francisco Stocco. Além disso, os seis agentes foram multados, individualmente, em R$ 5.215,50 - quantia válida para pagamento em outubro. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma das penalidades corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 neste mês. O Tribunal ordenou ainda que os seis responsáveis, bem como a empresa Tec Service, restituam - de forma solidária, porém limitada à participação de cada um no dano - R$ 1.179.252,15 ao tesouro de Araucária. A importância deve ser corrigida monetariamente no momento do trânsito em julgado do processo. Como alternativa à devolução do valor, a atual administração municipal e a empresa podem apresentar ao TCE-PR, em até 30 dias, a minuta contratual do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e do Projeto de Recuperação do Pavimento, devendo ambos os documentos observarem as recomendações técnicas feitas pela COP para regularizar a pavimentação das vias. A partir disso, o Tribunal de Contas deliberará pela celebração de TAG para solucionar os problemas comprovados na fiscalização. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, corroborou o opinativo técnico da COP e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 10 de setembro. Em 26 de setembro, Olizandro José Ferreira ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 2732/19 - Segunda Câmara, veiculado em 18 de setembro, na edição nº 2.146 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado ainda na Segunda Câmara e com relatoria do conselheiro Ivens Linhares. Enquanto o Processo nº 649215/19 tramita, fica suspensa a execução das sanções aplicadas na decisão original. Serviço Processo nº: 465595/18 Acórdão nº: 2732/19 - Segunda Câmara Assunto: Tomada de Contas Extraordinária Entidade: Município de Araucária Interessados: Ewerton Francisco Stocco, Fábio Alceu Fernandes, Hissam Hussein Dehaini, Leandro Andrade Alves, Luís Antônio Romanus Filho, Marion Silveira Cabral Fiuza, Murilo Gomes, Olizandro José Ferreira, Rui Sérgio Alvez de Souza e Tec Service Construtora de Obras L Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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