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Verba do BID

Paranaguá recebe recomendação sobre execução de obras com verba do BID

A execução do Programa Integrado de Desenvolvimento Social e Urbano (Procidades) do Município de Paranaguá, no Litoral, entre 2018 e 2019 foi considerada regular pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O Pleno do TCE-PR aprovou Relatório de Auditoria elaborado pela Coordenadoria de Auditorias (Caud) do órgão de controle externo, a qual aprovou os mecanismos de gestão e controle do projeto, além de destacar a legalidade da operacionalização da iniciativa. O Procidades é parcialmente financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), complementados pela contrapartida da Prefeitura de Paranaguá. O valor total do financiamento é de US$ 37 milhões (aproximadamente R$ 151 milhões), sendo US$ 16.649.600,00 (cerca de R$ 68 milhões) provenientes da instituição internacional e US$ 20.350.400,00 (ao redor de R$ 83 milhões) de responsabilidade da administração municipal. O relatório, no entanto, ressalvou o alcance que as obras produzidas com esses recursos tiveram na melhoria da qualidade de vida da população. Com os valores, foram construídos um prédio anexo ao da prefeitura - com o objetivo de abrigar as secretarias municipais da Fazenda e do Planejamento, bem como a Central de Atendimento ao Contribuinte Municipal - e a Praça dos Esportes e da Cultura. Em relação às obras do prédio anexo ao da sede do Poder Executivo local, o relatório apontou ainda que falhas nos procedimentos de fiscalização do contrato com a empresa responsável resultaram em pagamento indevido à construtora. Com isso, foi sugerida a expedição de recomendação para que fosse abatida da caução a diferença de R$ 15.941,21, relativa às luminárias de emergência, e o saldo da aplicação incorreta dos benefícios e despesas indiretas da obra na composição do preço do nobreak trifásico, de R$ 1.617,37, adicionados ao valor da diferença de alvenaria, de R$ 22.152,92. Alternativamente, o relatório indicou que o município pode abater da caução a diferença apurada pelo projeto as built - mediante comprovação ao TCE-PR -, com a apresentação de memorial de cálculo da quantidade de alvenaria executada. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a emissão da recomendação. Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 18 de setembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2890/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.151 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). PAF A auditoria do Procidades fez parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 do TCE-PR, que tem como um de seus focos a fiscalização de contratos de financiamento externo firmados entre organizações internacionais e o Estado e municípios do Paraná. Somente no primeiro semestre de 2019, a Caud auditou R$ 283.115.934,07 em recursos repassados por meio desses empréstimos. Os créditos foram contraídos pelos entes junto ao BID e à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para possibilitar a realização de programas ambientais, sociais e de mobilidade urbana, entre outros. O PAF 2019 prevê a realização, ao longo do ano, de auditorias in loco em pelo menos 96 municípios paranaenses - distintos dos 303 visitados por servidores do órgão de controle entre 2016 e 2018. Assim, em quatro anos, todas as 399 cidades do Estado terão sido auditadas ao menos uma vez pelo Tribunal, aproximando a corte de contas do cidadão, financiador e usuário dos serviços públicos fiscalizados. Responsável pelas auditorias do PAF em municípios paranaenses, a Caud foi criada em abril de 2018. Desde então, vem desempenhando a fiscalização da gestão pública das entidades municipais do Paraná; das aplicações, pelo Estado e pelos municípios, dos recursos oriundos de financiamentos externos; e de alguns órgãos estaduais em conjunto com as inspetorias de controle externo (ICEs) do TCE-PR. Serviço Processo nº: 409206/19 Acórdão nº: 2890/19 - Tribunal Pleno Assunto: Relatório de Auditoria Entidade: Município de Paranaguá Interessado: Marcelo Elias Roque Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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